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17/05/2019 às 12:30, Atualizado em 17/05/2019 às 13:50

Governo de MS destinará até R$ 28 milhões a pagamentos

Valores ficam depositados em subconta administrada pelo TJ/MS.

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Divulgação

O governo de Mato Grosso do Sul vai destinar até R$ 28 milhões a credores de precatórios que tiverem as propostas contempladas em celebração de acordos diretos com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS). O prazo para apresentação dos pedidos começa no dia 20 de maio e vai até 28 de junho, de acordo com edital publicado ontem no Diário Oficial do Estado.

Na publicação, a procuradora-geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, estabelece abertura de procedimento junto à Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da PGE-MS para apresentação de pedidos de acordo direto em precatórios.

Estão sendo chamados credores de precatórios de natureza alimentar e comum incluídos em lista cronológica elaborada pelo Tribunal de Justiça do Estado. Entre as condições dos pedidos de acordo estão a declaração de desistência de recursos ou impugnações e concordância com redução do crédito atualizado.

Os valores para pagamento ficam depositados em subconta própria, administrada pelo TJ-MS, e só serão liberados após a celebração e homologação dos acordos diretos pelo próprio Tribunal, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Novo edital só será aberto após serem pagos todos os pedidos de acordo deferidos e homologados, até o limite já estabelecido no edital em vigor (R$ 28 milhões).

Os credores poderão protocolizar as propostas na sede da Procuradoria-Geral do Estado em Campo Grande e nas sedes das procuradorias regionais em Aquidauana, Corumbá, Coxim, Dourados, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas.

REGRAS

Além de convocar os credores de precatórios para acordo direto, a publicação traz as regras referentes a quem pode fazer o acordo direto (titular original, sucessores por causa mortis do titular, procurador do titular do precatório, cessionário e representante legal caso o beneficiário seja absolutamente incapaz).

Inclui ainda as regras do decreto normativo publicado na quarta-feira (15) para desconto. Os porcentuais mínimos de desconto para acordo direto passam a ser de 5% para os precatórios com valores equivalentes a até 1030 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) – ou R$ 29.076,90, conforme cotação atual –, 10% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 1030 até 1545 Uferms; 15% para valores superiores ao equivalente a 1545 até 2060 Uferms; 20% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2060 até 2575 Uferms; 25% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2575 até 3090 Uferms; 30% para valores superiores ao equivalente a 3090 até 3605 Uferms; 35% para valores superiores ao equivalente a 3605 até 4120 Uferms; e 40% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4120 Uferms (ou acima de R$ 116.307,60).

Essa legislação altera o dispositivo de decreto anterior (nº 10.895/2017) que dispõe sobre a realização de acordo direto para o pagamento de precatórios, enquanto vigorar o regime especial previsto na Emenda Constitucional nº 94/16. Precatórios são dívidas que o poder público tem com os cidadãos ou empresas após condenação judicial que o Estado perde e não pode mais recorrer.

Conforme a EC 94, dos recursos que forem depositados em conta própria para o pagamento de precatórios, 50% serão destinados ao pagamento, mediante acordos diretos, nos termos previstos no decreto estadual. Esses termos são a autorização para celebração de acordos diretos pela PGE com os credores, mediante redução de 40% do valor total do crédito atualizado que incide sobre a totalidade do valor pretendido pelo proponente.

O pagamento dos precatórios em que houve acordo direto deve começar no segundo semestre de 2019, de acordo com o chefe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatório da PGE, Eimar Souza Schröder Rosa.

Com informações do Correio do Estado

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