Publicado em 09/10/2025 às 08:31, Atualizado em 08/10/2025 às 23:19

Governo de MS "despreza" cota de deficiente físico em concurso e promotora vai à Justiça

A Promotoria de Justiça afirma que o Estado descumpriu regras de cotas em concursos da Secretaria de Saúde e pede nomeação imediata do candidato prejudicado

Redação,
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Foto - Reprodução Correio do Estado

A 67ª Promotoria de Justiça de Campo Grande do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de urgência contra o Estado de Mato Grosso do Sul, alegando irregularidades na aplicação da política de cotas para pessoas com deficiência (PcD) no concurso público da Secretaria de Estado de Administração (SAD) junto com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) aplicado em 2022, voltado à carreira de Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação foi proposta após uma denúncia feita pelo candidato Euder Alexandre Nunes, que foi aprovado em primeiro lugar entre os concorrentes PcD e em 14º lugar na lista geral.

Segundo o MP, Euder foi prejudicado na nomeação do certame, que deveria ter acontecido na 10ª vaga disponibilizada, de acordo com a Resolução nº 146/2022/SAD, que regulamenta a alternância das convocações entre ampla concorrência e cotas.

No entanto, de acordo com o diário oficial do dia 24 de outubro de 2024, a candidata que ocupava a décima colocação na ampla concorrência foi convocada em seu lugar.

A justificativa da SAD foi de que a nomeação em questão se referia a uma vaga de substituição e não de uma vaga nova. Assim, segundo a secretaria, o critério de alternância entre as vagas seria a partir da décima vaga disponível, não necessariamente o décimo nomeado.

Para a promotora de Justiça responsável pela ação, Paula da Silva Volpe, a interpretação da SAD “gera situação de extrema insegurança jurídica e compromete a efetividade da política de cotas para pessoas com deficiência, negras e indígenas, pois condiciona a nomeação desses candidatos a um evento futuro e incerto (abertura de novas vagas), e não à ordem de classificação e à proporção legalmente estabelecida, esvaziando completamente o intuito da política afirmativa de cotas”.

O MPMS também ressalta que a situação do caso cria uma “discriminação injustificável”, já que o preenchimento de um cargo, seja por qualquer motivo, precisa ser efetivado e a ordem de convocação deve seguir o critério de alternância e proporcionalidade estabelecido para o concurso.

Assim, a Promotora pede a nomeação imediata de Euder ao cargo de Analista de Desenvolvimento Profissional na SES, já que ele tem direito à nomeação, sendo aprovado dentro da reserva legal e atendendo aos requisitos do chamamento que são:

• aprovação dentro do percentual de reserva;

• não ter sido nomeado por preterição arbitrária ou sistemática;

• preencher os requisitos para efetivação da nomeação como direito líquido e certo, dada a classificação e a reserva específica.

O órgão também solicitou tutela de urgência para que o candidato seja nomeado antes do julgamento final, diante do risco de danos financeiros e profissionais pela demora.

O processo foi protocolado na última terça-feira (7) na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Com a ação, o Ministério Público busca não apenas resolver o caso de Euder Nunes, mas também garantir a correta aplicação das políticas afirmativas em todos os concursos públicos do Estado, inclusive casos semelhantes anteriores.

A decisão sobre o pedido de liminar ainda será analisada pela Justiça.

Com informações do Correio do Estado