Publicado em 29/07/2020 às 09:30, Atualizado em 29/07/2020 às 00:21

Governo altera nome da lei de enfrentamento a violência contra idosos

Outra alteração foi a substituição do termo combate para o termo enfrentamento.

Redação,
Cb image default
Divulgação

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (28) traz a publicação da Lei nº 5.546, que altera a nomenclatura do mês de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa de “Junho Violeta/Prata” para apenas “Junho Prata”.

A mudança da nomenclatura foi proposta pelo deputado Renato Câmara (MDB), autor da Lei 5.215/2018, que instituiu a campanha que tem como a finalidade facilitar o entendimento e a comunicação dos eventos a serem realizados nesse mês determinado.

O deputado coordena a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. “Com a mudança, podemos aperfeiçoar o nome da campanha, passando-se a ser somente Junho Prata, de modo a gerar menos dúvidas à população.

Outra alteração foi a substituição do termo combate para o termo enfrentamento. Essa alteração foi feita para retirar a ideia de agressividade, que era passada pelo termo anterior, já que entendemos que a palavra enfrentamento é mais adequada para as ações voltadas à proteção da pessoa idosa”, explica o parlamentar.

A Lei recebeu esse nome em alusão aos cabelos grisalhos/prateados dos idosos e tem como objetivo sensibilizar e envolver a população no enfrentamento à violência contra as pessoas com 60 anos ou mais.

O secretário de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel, enfatizou que o Governo do Estado apoia a realização da campanha Junho Prata. “Durante a campanha as ações de prevenção a todas as formas de violência contra a pessoa idosa são intensificadas. E é um momento que nos remete a reflexão e discussão de práticas que devemos exercitar diariamente, ao longo de todo o ano, como o respeito, a garantia dos direitos, um envelhecer sem violência”.

A partir de agora a campanha passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, permitindo que o poder executivo, por meio de seus órgãos competentes, promova atividades diversificadas que fortaleçam o enfrentamento à violência contra a pessoa idosa.