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16/12/2025 às 11:30, Atualizado em 16/12/2025 às 08:54

Gilmar Mendes reafirma fim do marco temporal e propõe prazo de dez anos para concluir demarcações indígenas

Decano do STF vota no plenário virtual para manter decisão histórica da Corte e cobra atuação definitiva do Poder Executivo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (15-12), no plenário virtual, para reafirmar a decisão da Corte que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, utilizada para restringir a demarcação de terras indígenas. O entendimento do decano foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.

Além de manter o posicionamento já firmado pelo STF, Gilmar Mendes defendeu a fixação de um prazo máximo de dez anos para que o governo federal conclua todos os processos de demarcação de terras indígenas que ainda estão pendentes no país.

Em seu voto, o ministro destacou que já se passaram mais de 35 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, período que, segundo ele, é suficiente para o amadurecimento definitivo do tema. Para Mendes, cabe agora ao Poder Executivo equacionar a questão e finalizar os procedimentos demarcatórios dentro de um prazo razoável, porém definitivo.

O julgamento segue aberto no plenário virtual até a próxima quinta-feira (18), prazo final para que os demais ministros depositem seus votos na plataforma eletrônica do STF. Caso haja pedido de vista, para mais tempo de análise, ou de destaque, que leva o caso ao plenário físico, a votação é automaticamente suspensa.

A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem ocupando em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Em 2023, o STF derrubou essa interpretação por 9 votos a 2, reconhecendo que o direito às terras tradicionalmente ocupadas não pode ser condicionado a uma data específica.

O tema retornou à Corte após o Congresso Nacional aprovar um projeto de lei que restabelecia a restrição com base no marco temporal. O texto foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas os vetos acabaram derrubados pelo Legislativo. Paralelamente, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o mesmo objetivo, que agora tramita na Câmara dos Deputados.

No voto apresentado, Gilmar Mendes reforçou que o STF não pode se afastar de sua missão constitucional e afirmou que o exercício do controle de constitucionalidade não representa afronta ao Poder Legislativo. Segundo ele, trata-se da prevalência da Constituição sobre atos que extrapolam seus limites, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais.

O ministro argumentou ainda que a imposição de um marco temporal retroativo é desproporcional e gera insegurança jurídica, sobretudo por atingir comunidades indígenas que não dispõem de documentação formal de ocupação de seus territórios. Para Mendes, a medida vulnera a proteção constitucional assegurada aos povos originários.

Em outro trecho do voto, o decano ressaltou que a sociedade brasileira não pode continuar convivendo com conflitos históricos não resolvidos. Segundo ele, a superação desses impasses exige espírito público, responsabilidade republicana e sensibilidade humana por parte de todos os Poderes e da sociedade, indígenas e não indígenas, para a construção de soluções mais justas e equilibradas para os conflitos no campo.

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