Publicado em 29/09/2016 às 20:00, Atualizado em 29/09/2016 às 19:14

Fiscalização de crimes durante eleições é intensificada pela Sejusp

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MS) e os juízes eleitorais poderão instituir uma portaria normativa chamada de “Lei Seca”

Redação,

A Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) intensificou as operações para acabar com crimes eleitorais nas eleições de 2016. A parceria é as Sejusp com a Polícia Civil.

Os crimes mais comuns são boca de urna, uso de equipamentos de som, aglomeração com intenção de impedir ou fraudar a eleição, tentativa de violar o sigilo do voto, a promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais e a falsificação de documentos para votar em nome de outra pessoa.

De acordo com o delegado Rodrigo Vasconcelos, titular da Delegacia de Pronto Atendimento ao Cidadão (Depac), se observados em flagrante pelas autoridades policiais no dia da eleição, podem levar à detenção, com penas que variam de seis meses a seis anos de prisão, além do pagamento de multa, dependendo da gravidade da infração cometida.

“A Polícia Civil atuará em parceria com a Polícia Federal e com a Polícia Militar em todos os municípios do Estado para combater esse tipo de crime. A Polícia Civil estará atuando como Polícia Eleitoral nos municípios onde não há uma representação da Polícia Federal, sempre com o objetivo de manter a ordem durante as eleições”, reforça o delegado.

No dia das eleições é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor com relação ao candidato, partido político ou mesmo coligação. O uso de bandeiras, broches ou adesivos é liberado.

Lei Seca

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MS) e os juízes eleitorais poderão instituir uma portaria normativa chamada de “Lei Seca”.

É proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais, além de locais abertos ao público em todo o Estado em horários predeterminados, que podem compreender desde a véspera até o fim do pleito eleitoral.

O descumprimento é crime de desobediência e a pena é de três meses a um ano de detenção e o pagamente de 10 a 20 dias de multa.

Fonte - assessoria