Publicado em 07/04/2018 às 07:00, Atualizado em 06/04/2018 às 17:17

Eventos de corridas e ciclismo serão obrigados a ter socorrista e ambulância

A ambulância deverá estar munida de equipamentos e materiais de primeiros socorros, inclusive oxigênio e desfibrilador nos referidos eventos.

Redação,
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Foto: Vitor Chileno

O deputado estadual Zé Teixeira (DEM), 1º secretário da Casa de Leis, apresentou o Projeto de Lei (PL) 64/2018, que dispõe sobre a presença obrigatória de médico socorrista, enfermeiros ou pessoal devidamente capacitado, assim como a utilização de ambulância equipada, nos eventos de corridas, caminhadas e ciclismo de rua no Estado.

A ambulância deverá estar munida de equipamentos e materiais de primeiros socorros, inclusive oxigênio e desfibrilador nos referidos eventos.

A responsabilidade de implementação das normas estabelecidas nos é exclusivamente dos organizadores do evento, devendo ser aplicada indistintamente para entes públicos, privados e filantrópicos. Se a lei não for cumprida, os organizadores de eventos destas modalidades irão perder a autorização para a sua prática e serão sujeitos à legislação civil e criminal vigentes.

O deputado Zé Teixeira considerou a necessidade do socorro médico adequado nos eventos ao ar livre. “O projeto tem o objetivo de evitar mortes e agilizar o socorro médico nos casos de lesões graves sofridas por atletas, inclusive amadores dos esportes nestas modalidades ao ar livre, já que a competição exige esforços intensos. O socorro médico nos primeiros minutos que se sucedem a todo acidente é imprescindível, principalmente nos casos mais graves, garante a vida da vítima, aumentando as chances de sobrevivência”, explicou.

Após a regular tramitação na Casa de Leis, se a proposta for aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e nas votações em Plenário, torna-se lei e entrará em vigor na data de sua publicação.