Buscar

17/12/2019 às 13:04, Atualizado em 17/12/2019 às 10:18

Enquanto Supremo discute prisão, Estado busca ressarcimento de ICMS

Prisão por dívida no fisco estadual começou a ser debatida nesta semana no STF.

Cb image default
O governador Reinaldo Azambuja foi homenageado na tarde desta segunda-feira, no TRE-MS (Foto: Kisie Ainoã)

Enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) debate a possibilidade de prisão por dívida do ICMS (Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços) declarado, o governador Reinaldo Azambuja mantém canal para negociação por parte dos devedores.

Em agenda pública na tarde desta segunda-feira, o Azambuja lembrou que a postura estimula a arrecadação dos valores devidos é consenso entre alguns governadores. “O Supremo está decidindo que quem lançar o ICMS e não recolher pode até ser responsabilizado criminalmente. Agora isso só vai acontecer quando transitado em julgado. Na esteira disto, os estados estão buscando o ressarcimento daquilo que não foi pago pelos que são devedores do fisco estadual”, afirmou.

A discussão começou no Supremo na semana passada e envolve a possibilidade de prisão por dívida de ICMS declarado. De acordo com o Conjur, o plenário debate se o Direito Penal pode alcançar a inadimplência e considerar crime de apropriação indébita a dívida fiscal de um empresário que reconhece ter um débito, mas não o quitou.

No início de novembro, o governo abriu novo Refis (Programa de Recuperação de Crédito Fiscal). Os descontos são de de até 95% das multas e de 80% dos juros para fatos geradores da dívida com o Estado ocorridos até 31 de dezembro de 2018.

O contribuinte também poderá optar pela regularização em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas e 60% dos juros. Os interessados devem procurar a Agência Fazendária mais próxima ou acessar o site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS).

No ano passado, o Estado arrecadou cerca R$ 100 milhões. Em 2017, o total renegociado foi de R$ 173 milhões considerando pagamento de três impostos: o ICMS, ITCD (Transmissão “Causa Mortis” e Doação) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos).

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.