Publicado em 28/11/2019 às 16:28, Atualizado em 28/11/2019 às 16:04

Em discussão no STF, deputados defendem uso de ‘dinheiro parado’ pelo governo de MS

Depósitos judiciais não são dinheiro público, defendeu CNJ.

Redação,

Mesmo com a matéria em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou que sejam notificados no prazo de 10 dias o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e a ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) para prestarem informações sobre alteração na lei estadual que flexibiliza o uso de depósitos judiciais, os deputados defenderam nesta quinta-feira (28) o uso do que chamaram de ‘dinheiro parado’.

Neno Razuk (PTB) disse que o STF tem o direito de questionar a aprovação, mas que o Estado está em busca de recursos. “Não concordo em ter que esperar a decisão judicial para usar o dinheiro, que fica parado”. A Mesa Diretora deverá prestar as informações requisitadas pelo STF.

Evander Vendramini (PP) afirmou que o governo justificou precisar utilizar o recurso. “A questão da legalidade é com a CCJR [Comissão de Constituição, Justiça e Redação]. A OAB disse que o dinheiro não é do Tribunal de Justiça e nem do Estado. Mas é um dinheiro parado que poderia ser usado a favor da população. E o governo tem que devolver depois”.

Márcio Fernandes (MDB) acredita também que o ‘dinheiro parado’ poderia ajudar o governo, que passa por dificuldades. “População precisa desse uso para a Saúde, Educação. Quando a pessoa tiver o ganho de causa o governo devolve esse valor”.

Barbosinha (DEM), líder do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na Assembleia, defendeu que o Estado use o dinheiro e depois faça a reposição. Questionado sobre como o governo faria o pagamento, já que está com dificuldades financeiras, o parlamentar disse que é possível que o TJMS confisque algum precatório a ser ganho pelo Estado como forma de pagamento.

Prazo

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que sejam notificados no prazo de 10 dias o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e a ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) para prestarem informações sobre alteração na lei estadual aprovada em 30 de outubro deste ano flexibilizando ainda mais o uso e devolução dos recursos de depósitos judiciais pelo Executivo.

O despacho foi dado pelo ministro Alexandre de Moraes, que recebeu Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 6263 impetrada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) a pedido da seccional de MS. Após aprovação da lei, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio de liminar, proibiu o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) de repassar os valores ao Estado.

Para a OAB-MS, o uso dos recursos privados depositados em demandas judiciais representa empréstimo compulsório, contrariando o artigo 148 da Constituição Federal e desrespeitando o direito à propriedade. Ao Jornal Midiamax, o presidente da Ordem no Estado, Mansour Elias Karmouche, disse haver ‘usurpação’ pela gestão no uso de recursos particulares em discussão na Justiça.

A proposta enviada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e aprovada pelos deputados estaduais alterou pela segunda vez a Lei Complementar 201, de 2015, permitindo ainda maior flexibilidade na devolução dos depósitos pelo Executivo, que hoje tem acesso a 80% de tudo o que é depositado em juízo independente de se tratar ou não de crédito tributário.