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09/04/2024 às 16:03, Atualizado em 09/04/2024 às 17:17

ECA: PL de Hashioka obriga entidades assistenciais a apresentar certidão de antecedentes criminais de seus membros

Para o parlamentar, é de suma importância aumentar o rigor da análise e liberação de recursos públicos para as instituições que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes.

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Foto: Wagner Guimarães/Alems

O deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei 72/2024, que torna obrigatória a apresentação de certidões de antecedentes criminais para recebimento de recursos públicos estaduais dos integrantes da diretoria e dos empregados das instituições sem fins lucrativos que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes. O projeto foi lido na sessão plenária da Assembleia Legislativa desta terça-feira, 9.

O artigo 2º menciona que as entidades deverão atualizar as certidões de antecedentes criminais a cada seis meses e manter consigo guarda e arquivo desses documentos. Ainda conforme a proposta, a não observância do disposto no artigo anterior causará o impedimento das entidades de receber recurso público estadual no prazo mínimo de um ano, que poderá ser aumentado em caso de reincidência.

Em sua justificativa, Hashioka informa que o projeto está em consonância com a recente alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ocorrida em 12 de janeiro de 2024, pela Lei nº 14.811/2024, que estabelece importantes medidas de proteção à criança e ao adolescente.

Para o parlamentar, é de suma importância aumentar o rigor da análise e liberação de recursos públicos para as instituições que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes. “A intenção, com esse projeto de lei, é garantir maior segurança às crianças e jovens assistidos por essas entidades, considerando-se que elas somente poderão receber recursos públicos se estiverem com as certidões de antecedentes criminais de todos os seus membros em dia”, destacou.

Fonte - Adriana Viana/Assessoria Parlamentar

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