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13/04/2025 às 13:00, Atualizado em 13/04/2025 às 11:50

DR. Leandro recorre da decisão judicial e alega que ganhou às eleições pela maioria dos eleitores

O processo vai ser analisado no TRE

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Dr. Leandro e Arion. Foto - Arquivo

Os advogados de defesa do prefeito de Nova Andradina Dr. Leandro Ferreira Luiz Fedossi e o vice-prefeito Arion Aislan de Souza, protocolaram recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), em Campo Grande, visando anular a sentença da Justiça Eleitoral de Primeira Instância, que cassou os diplomas do prefeito e vice, que foram democraticamente eleitos nas eleições municipais de 6 de outubro 2024.

A defesa do prefeito contesta a decisão que os responsabilizou a sua chapa vencedora, de um suposto uso indevido dos meios de comunicação que teriam disseminado informações falsas durante a campanha.

No recurso apresentado no TRE, os advogados de defesa do Dr. Leandro, argumentam que a possível irregularidade citada, os acusados foram citados por intermédio do aplicativo WhatsApp.

E, de acordo com a defesa, essa ferramenta de notificação via WhatsApp, não é permitido em ações que seguem o rito do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, como é o caso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Os advogados argumentaram que a notificação deveria ter sido feita por Oficial de Justiça, conforme determina o Código de Processo Civil.

Uma outra questão levantada pela defesa do prefeito Dr. Leandro Outro, diz que a prova utilizada pela acusação, são: capturas de tela de conversas no WhatsApp entre os envolvidos.

Os advogados afirmam que não há comprovação da cadeia de custódia dos prints, o que inviabilizaria sua utilização como prova lícita, conforme o artigo 158-A do Código de Processo Penal.

Ainda conforme a defesa do Dr. Leandro, a sentença da Justiça Eleitoral de Primeira Instância, se baseou em suposições e ignorou o depoimento de todas às testemunhas de defesa ouvidas em juízo, que negaram qualquer vínculo direto entre os candidatos eleitos e os demais denunciados por suposta veiculação de notícias falsas ou Fake News.

O recurso destaca que as mensagens atribuídas ao prefeito Leandro Fedossi, ocorreram ainda na pré-campanha e não demonstram qualquer incentivo ou financiamento de ações ilegais.

CASA VERDE QUE DEFINIU PLEITO ELEITORAL

Os advogados de defesa do prefeito Dr. Leandro, sustentam ainda que não houve gravidade nas condutas consideradas irregularidades, tampouco qualquer impacto que justificasse a anulação do pleito.

Além disso, os defensores afirmam que o Distrito de Nova Casa Verde, onde Dr. Leandro obteve significativa vantagem, não possui acesso à internet — o que, segundo a defesa, derrubam por completo, de que mídias digitais teriam influenciaram no das eleições municipais de Nova Andradina.

O recurso apresentado no TRE também cita que milhares de jornais impressos de Campo Grande, que seriam ligados à candidata derrotada, Dione Hashioka, que foram distribuídos gratuitamente na sede do município e Distrito de Casa Verde por duas vezes, disseminaram conteúdos negativos contra o então candidato e prefeito eleito Dr. Leandro durante a campanha.

Para os advogados de defesa, a cassação dos mandatos é fruto de uma tentativa de reverter judicialmente, o resultado das urnas.

A partir do recurso interposto por Dr. Leandro e Arion, o julgamento da ação agora será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul ( TRE), que com isso a sentença proferida pela 5ª Zona Eleitoral está suspensa até decisão final do recurso, e o prefeito Dr. Leandro continua no controle da do Poder Executivo Municipal. (Com informações do jornalista Pedro Arizoli).

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