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14/06/2017 às 14:30, Atualizado em 14/06/2017 às 12:33

Deputados aprovam projeto para criar ‘Cadastro de Pedófilos’ em MS

Se a lei for sancionada, cadastro ficará disponível no site da Sejusp com identificação e foto do autor.

Os deputados estaduais aprovaram, nesta terça-feira (13), o projeto de lei que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul. De autoria do deputado Coronel David (PSC), a proposta passou por unanimidade em primeira votação, mas deve ser discutida novamente durante a sessão de hoje.

“No Brasil nós somos os campeões de crimes de pedofilia e, infelizmente, é um dos poucos crimes que não se resolvem com a punição penal. Por isso temos que criar mecanismos contra esses crimes perversos que aterrorizam as famílias. Agora, com a devida aprovação nesta Casa de Leis, o Cadastro Estadual de Pedófilos trará a oportunidade de pais e mães saberem se na sua rua, no seu bairro ou se na sua cidade mora algum pervertido sexual, e assim proteger as nossas crianças e adolescentes”, declarou o parlamentar.

A proposta classifica como pedófilos as pessoas que tenham decisão, transitada em julgado, em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que tenham conotação sexual.

Segundo a assessoria do deputado, a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) será responsável, se a lei for aprovada, por regulamentar a criação do cadastro, bem como atualizar e divulgar as informações.

O cadastro deverá conter dados pessoais completos, com foto e características físicas dos pedófilos; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idades do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; e histórico de crimes. Deverá ser respeitado o sigilo das investigações policiais.

Acesso ao cadastro

O cadastro poderá ser disponibilizado no site da Sejusp, considerando que qualquer cidadão poderá ter acesso às informações de identificação e foto. Já o conteúdo integral dos cadastros poderá ser visualizado pelos servidores das polícias, civil e militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como outras autoridades.

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