Publicado em 12/05/2019 às 16:00, Atualizado em 12/05/2019 às 13:28

Delcídio não poderá trocar serviço à comunidade por multa, decide Fachin

Determinação diz respeito a acordo fechado em delação premiada.

Redação,
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Delcídio foi absolvido pela Justiça Federal em 2017, mas teve candidatura barrada pelo TRE-MS, em 2018 (Foto: Marcos Ermínio/Midiamax)

Em decisão desta sexta-feira (11), o ministro Luiz Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido do ex-senador Delcídio Amaral para substituir pena de prestação de serviços à comunidade por multa. O ministro também cobrou explicações do político do motivo pelo qual ele não pagou parcela de R$ 85 mil referente a acordo de delação fechado durante a Operação Lava Jato.

A defesa de Delcídio havia solicitado ao STF a substituição da prestação de serviços alegando que o ex-senador vive na zona rural de Corumbá, e que só vem a Campo Grande a cada 15 dias. A pena determina prestação de serviços na Capital. Fachin, no entanto, não concordou com o argumento e manteve a prestação de serviços.

Em relação ao atraso para pagamento de parcela, o ministro quer que Delcídio se explique. O pedido de explicações atende a solicitação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A multa, ao todo, corresponde ao montante de R$ 1,5 milhão dividida em 9 anos.

A parcela anual vence todo dia 30 de setembro e a do ano passado foi paga com atraso. O valor deste ano, que só vence daqui a quatro meses, segue em aberto. A defesa do ex-senador tem prazo de cinco dias para responder aos questionamentos do ministro.