Publicado em 01/04/2017 às 08:30, Atualizado em 31/03/2017 às 21:52

Dagoberto diz que tomará medidas legais em relação à decisão do STJ

Segundo o advogado do parlamentar, André Borges, "agora serão adotadas as medidas legais competentes que o caso merece.

Redação,

O deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) afirmou nesta sexta-feira (31) que recorrerá da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou uma multa de R$ 5,9 milhões por promoção pessoal quando ele estava no comando da secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) em 2003, veja aqui.

Por meio de sua assessoria de imprensa, Dagoberto disse que o panfleto a qual foi acusado de fazer a promoção, não continha nenhuma referência ao então Secretário.

"Em primeiro lugar, nós não praticamos nenhum crime. Os folhetos que foram impressos na época não tinham qualquer intuito eleitoral. Eles tinham apenas um caráter educativo relacionado à aplicação da lei seca. Além disso, eu não tinha pretensão de ser candidato a prefeito. Só o fiz no meio do percurso da campanha eleitoral por um acordo da frente partidária. Naquele momento, os panfletos sobre a Lei Seca já estavam em circulação. Tenho absoluta convicção de que eles não não interferiram no pleito eleitoral. Uma condenação de R$ 5,8 milhões com base neste mal entendido é abuso de poder e fere o principio da razoabilidade que é um dos pilares da Justiça", afirmou Dagoberto através de sua assessoria.

Enquanto este processo judicial está em andamento, o deputado federal não perderá seus direitos políticos e não está em análise qualquer ação relacionada a uma suposta improbidade administrativa.

Segundo o advogado do parlamentar, André Borges, "agora serão adotadas as medidas legais competentes que o caso merece, especialmente quanto ao valor estipulado como multa que é claramente abusivo", declarou Borges.

Entenda

O processo contra Dagoberto começou em 2006, quando ele disputou a prefeitura de Campo Grande. Nesse período, ele ocupava um cargo no governo de Mato Grosso do Sul e teria se beneficiado de propaganda institucional para se promover.

O Ministério Público Estadual (MP-MS) é o autor da ação.

"Ele terá prazo de 15 dias para pagar voluntariamente esse valor ou apresentar qualquer tipo de recurso que a lei lhe faculte, pois do contrário pode ter bens penhorados, valores bloqueados em contas bancárias, é o que prevê rito normal do cumprimento da sentença. Esse valor de R$ 5,8 milhões do Ministério Público está requerendo ao Judiciário que seja revertido em favor do aparelhamento da diretoria de inteligência da Polícia Militar e do Batalhão de Choque da Polícia Militar", explicou o promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira.

Segundo o MP-MS, a decisão não cabe recurso, mas o deputado pode questionar os cálculos usados para determinar o valor.