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15/06/2020 às 12:00, Atualizado em 15/06/2020 às 10:55

Com nova prorrogação, contribuinte tem até 30 de setembro para aderir ao Refis do ICMS

Novo prazo foi definido por conta da crise provocada pelo novo coronavírus

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Divulgação

O governador Reinaldo Azambuja prorrogou até 30 de setembro o prazo do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS. É o segundo alongamento do período. A decisão foi tomada por conta da crise provocada pela Covid-19.

Com emendas modificativas, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa na quarta-feira (10.6) e sancionada pelo chefe do Executivo. Entre as mudanças feitas pelos deputados está a que estendeu o prazo além do previsto inicialmente pelo projeto, que era 15 de julho.

A primeira lei do Refis definia que a adesão poderia ser feita até 16 de março, prazo que foi estendido para 15 de junho e agora para 30 de setembro. Essa prorrogação, assim como a anterior, vale não apenas para créditos de ICMS, mas também para contribuição Fundersul e obrigações acessórias.

O Refis é uma oportunidade concedida pelo governo aos empresários em débito com o fisco estadual, para quitar suas dívidas. O contribuinte que tiver débito igual ou superior a 241 mil UAM-MS (cerca de R$ 1 milhão) poderá parcelar em até 90 vezes, com 80% de desconto das multas e 60% de desconto dos juros de mora.

Até então, essas condições de pagamento valiam apenas para contribuintes com débito mínimo de 2,540 milhão de UAM-MS (cerca de R$ 10,5 milhões).

Uma das emendas do texto concede ainda novo prazo de parcelamento para quem já aderiu anteriormente a outros, anteriores ao próprio Refis, mas que está com dificuldades para pagar. Esse reparcelamento tem efeitos retroativos a 20 de março.

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