Publicado em 21/05/2017 às 13:00, Atualizado em 21/05/2017 às 12:46

Com MS a favor, OAB vai protocolar pedido de impeachment de Temer

Seccional de Mato Grosso do Sul votou a favor de ingressar com pedido para afastar o presidente da República.

Redação,
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Reunião do Conselho Federal da OAB. (Foto: Divulgação/OAB)

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai protocolar pedido de impeachment do presidente Michel Temer (PMDB-SP) na Câmara dos Deputados durante esta semana, após as denúncias de corrupção.

A definição foi tomada pelo Conselho Federal da entidade, após reunião de mais de sete horas de duração na noite deste sábado (20). Foram 25 votos a favor, dentre eles da seccional de Mato Grosso do Sul, e 1 contrário.

Cada voto representa a OAB de um estado ou do Distrito Federal (DF). O Acre, ausente, não votou. A representação do Amapá foi a única a votar contra o pedido de impeachment. Todos as demais unidades da federação votaram a favor do pedido, segundo informações do portal G1.

Na votação, o Conselho Pleno da OAB decidiu pelo pedido de abertura de processo de impeachment por considerar que o presidente Michel Temer cometeu crime de responsabilidade.

Temer é alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizado pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, para que ele seja investigado por suspeita de corrupção passiva, obstrução à Justiça e organização criminosa.

A comissão da OAB que elaborou o parecer pró-impeachment foi formada logo depois da revelação dos áudios e do teor da delação à Procuradoria Geral da República (PGR) dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da empresa JBS.

Integraram a comissão Ary Raghiant Neto (MS), Delosmar Domingos de Mendonça Júnior (PB), Flávio Pansieri (PR), Márcia Melaré (SP) e Daniel Jacob (AM).

Segundo a comissão, Temer faltou com o decoro ao se encontrar com o empresário sem registro da agenda e supostamente ter prometido agir em favor de interesses dele. Para a comissão, ao não informar sobre cometimento de ilícitos, Temer incorreu em omissão, infringiu a Constituição, a Lei do Servidor Público, cometendo crime de peculato.