Buscar

05/09/2016 às 17:37, Atualizado em 05/09/2016 às 16:40

Coligação induz juiz ao erro e publicação de pesquisa é suspensa

Justificativas apresentadas por coligação são rebatidas por defesa

A Coligação Compromisso de Verdade, que tem Geraldo Resende (PSDB) como candidato a prefeito de Dourados, induziu a Justiça Eleitoral ao erro para impedir a divulgação de pesquisa referente à corrida eleitoral no município. Na representação, a coligação alega que houve inserção do nome do prefeito de Dourados, Murilo Zauith, e do governador Reinaldo Azambuja como forma de confundir os eleitores, pois ambos não são candidatos. Porém, os nomes são citados apenas ao final dos questionamentos para avaliação das administrações, como ocorre com frequência em pesquisas do tipo. Fato que não é esclarecido no pedido feito à justiça.

O juiz eleitoral Jonas Hass Silva Júnior concedeu a liminar para que a pesquisa elaborada pelo Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul (IPEMS), a pedido do Correio do Estado, não fosse divulgada. Ele considerou justamente o fato de “apresentar nome de pessoas que não são candidatas: atual governador de MS, e atual prefeito municipal de Dourados”. Também cita que, “aparentemente, num juízo prévio, a pesquisa não traduz a realidade se inclui pessoas não candidatas”.

Tratam-se, porém, de perguntas secundárias e por isso, não estimulam ou influenciam os entrevistados, que anteriormente já teriam respondido as questões pertinentes aos candidatos.

Em recurso apresentado à Justiça, o advogado Laercio Arruda Guilhem lista série de outras pesquisas registradas no Tribunal Regional Eleitoral que adotam essa mesma técnica, incluindo ao final do questionário as perguntas referentes às avaliações de administrações. Cita levantamentos feitos pelo Instituto Atlas, Ibope e Datamax, por exemplo.

Na defesa, Guilhem argumenta ainda que a utilização da representação eleitoral utiliza argumentos falaciosos, induzindo o magistrado ao erro e demonstrando dolo.

OUTROS QUESTIONAMENTOS

A coligação também apresentou ao juiz outras duas situações usadas como justificativas do pedido de impedimento de publicação do levantamento. Para a coligação, a quantidade de pessoas entrevistadas pelo Ipems é “muito pequena” em relação ao universo de 150 mil eleitores.

O juiz concordou com a justificativa da coligação e avaliou a quantidade de entrevistados como “irrisória”. No entanto, a defesa do advogado Laércio apresentou números que contestam a informação. Institutos como Ibope e Datafolha seguem a orientação de 300 pessoas entrevistadas no mínimo. Em pesquisas para eleições presidenciais, por exemplo, em média são 2 mil pessoas entrevistadas em universo de 150 milhões de eleitores.

Margem de erro de 5,66% também foi questionada pela coligação e o juiz Jonas Hass afirmou que tanto o índice quanto a quantidade de entrevistados demonstram “inconsistência”. A defesa também rebateu a avaliação do juiz afirmando que não existe margem de erro considerada “ideal” entre os institutos de pesquisa.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.