Publicado em 20/04/2013 às 18:30, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24

Câmara de Aquidauana entra na Justiça com mandado de segurança contra prefeito

Nova Notícias - Todo mundo lê

Redação, Midiamax

A Câmara Municipal de Aquidauana, representada por sua presidente, vereadora Luzia Cunha (PT) impetrou mandado de segurança contra ato eivado de ilegalidade praticado pelo prefeito de Aquidauana José Henrique Trindade (PDT).

A violação aos princípios administrativos teria ocorrido por conta de resposta incompleta de requerimento que solicitava informações e cópias de documentos. O requerimento apresentado pelo vereador Anderson Meireles (PT do B) tinha por objetivo informações e cópias de documentos públicos.

O requerimento foi encaminhado ao Prefeito Municipal de Aquidauana, tendo sido recebido na Prefeitura Municipal em 07/02. Após mais de 30 (trinta) dias da data do protocolo a Câmara Municipal recebeu, em 08/03 ofício prefeito José Henrique Gonçalves Trindade contendo, apenas, parte das informações solicitadas, bem como, dos 05 (cinco) pedidos de fornecimento de cópias ou relações de documentos públicos. Apenas 01 (um) dos pedidos foi atendido pelo prefeito.

O prefeito José Henrique Trindade também não forneceu a relação requerida e justificou a não entrega de diversos documentos públicos sob o argumento de que “tal obrigação não deve ser imposta ao Poder Público Municipal”.

“Zé Henrique” justificou a não entrega, pois, assim o Poder Judiciário teria decidido em situação que alega ser semelhante e, além disso, frisou que o Poder Legislativo, autor do requerimento na condição de interessado em obter tais documentos deveria arcar com as despesas das cópias.

Conforme consta no mandado impetrado o prefeito de Aquidauana, Dr José Henrique Trindade (PDT) deixou de analisar detidamente os autos mencionados, pois naquela oportunidade, os documentos foram solicitados por cidadão detentor do cargo de vereador, não tendo sido efetuado através de requerimento devidamente aprovado pela Casa de Leis do Município e, por tais razões, o impetrante naquele mandado de segurança custeou as cópias de seu interesse.

Por ser competência da Câmara Municipal o controle externo dos atos do Poder Executivo Municipal, não há nenhuma duvida de que o prefeito “Zé Henrique” tem o dever de encaminhar à Câmara Municipal, cópias de processos de licitação, contratos, empenhos e outros atos administrativos solicitados, pois, trata-se de providência indispensável para assegurar o controle externo, a transparência do exercício do poder no regime democrático, e viabilizar seu controle.

É indevida e atentatória à Lei e ao Regime Democrático a decisão do Prefeito Municipal de Aquidauana, de não atender plenamente as informações e, principalmente, não encaminhar as cópias e relações de documentos públicos solicitados pelo Poder Legislativo, que objetivem conferir se a atividade administrativa está sendo bem ou mal conduzida, sobretudo, quando a imprensa local noticia inúmeras ingerências administrativas em praticamente todos os setores da administração. Portanto demonstrada está a ilegalidade praticada pela autoridade coatora, que de maneira contrária a Constituição Federal, fere direito líquido e certo do Poder Legislativo de Aquidauana. Cumpre asseverar que objetiva a Câmara de Vereadores do Município de Aquidauana seja o Prefeito Municipal compelido a prestar informações e fornecer documentos na forma da Lei Orgânica em seu artigo 70.

Cabe ressaltar que o pleito dos vereadores, encontra arrimo, ainda, no direito fundamental de petição e informação previsto na Carta Suprema, bem como no princípio da publicidade que norteia os atos da Administração Pública. O direito à informação é essencial em um regime democrático, visando à transparência dos atos administrativos, sendo inadmissível que o prefeito “Zé Henrique” se omita a prestar informações ao Poder Legislativo Municipal.

Ressalte-se por fim, que o Mandado de Segurança é o remédio constitucional apto à proteção de direito líquido e certo violado ou na iminência de violação por um ato eivado de ilegalidade ou abuso de poder praticado por uma autoridade.

Neste caso o ato ilegal condiz ao não atendimento pleno das informações e, sobretudo, do não encaminhamento das cópias e relações de documentos públicos solicitados pelo Poder Legislativo ao Chefe do Poder Executivo. Trata-se, pois, de providência indispensável para assegurar o controle externo, a transparência do exercício do poder e, viabilizar seu controle.

Através do mandado de segurança espera-se que seja determinado ao prefeito de Aquidauana José Henrique Trindade que cumpra o dever de dar publicidade e transparência irrestritas à sua administração, fornecendo ao Poder Legislativo daqui em diante cópias de todo e qualquer documento que identifique recursos e gastos públicos, bem como, de todo e qualquer documento público, de qualquer natureza, no âmbito do Poder Executivo Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, determinando-se, desde já, o fornecimento das cópias e relações de documentos públicos solicitados no anexo Requerimento nº 001/ 2013.

Em entrevista a imprensa na semana passada o prefeito de Aquidauana Dr. José Henrique Trindade ao completar 100 dias no cargo, afirmou aos jornalistas que sua administração é transparente e que vereador não precisa de requerimento para ter acesso a quaisquer documentos ou informações por parte do Poder Executivo de Aquidauana, no entanto na prática a situação é inversa ao discurso, obrigando então o Poder Legislativo a impetrar um mandato de segurança para que a Legislação possa ser obedecida.

Em virtude dos fatos já narrados, os vereadores demonstraram indignação com respostas consideradas ‘evasivas’ por parte da Prefeitura Municipal e o não encaminhamento da documentação requerida.

Durante a sessão ordinária o vereador e advogado Wezer Lucarelli (PDT) foi solidário ao colega e condenou a atitude do prefeito Zé Henrique que também é advogado. “Quero deixar aqui meu protesto. Sinto-me, de certa forma, envergonhado, pois se a prefeitura não tem dinheiro para custear cópias e não respeita a Câmara de vereadores, tem que fechar as portas”, destacou.

O vereador do PDT, mesmo partido de Zé Henrique, disse ainda que a bancada de apoio ao prefeito não pode compactuar com a medida. “A vítima aqui não é apenas o vereador Anderson, mas o poder legislativo inteiro. Quando nós achamos que esse tipo de expediente é correto, nós enfraquecemos esta Casa de Leis”, observou Wezer Lucareli.

Outro vereador que também não concordou com a resposta do executivo ao requerimento do vereador Anderson Meireles (PT do B) e aprovado pelo Poder Legislativo foi o próprio líder do prefeito, vereador Nilson Pontin (PSDC). O parlamentar, inclusive, chegou a pedir ao vereador Meireles a cópia da resposta enviada pelo prefeito municipal.