Publicado em 01/06/2022 às 11:31, Atualizado em 01/06/2022 às 11:32

Candidato que divulgar fake news deve ter registro cassado, diz Moraes

Em agosto, Moraes assumirá a presidência do TSE com mandato até junho de 2024

Redação,

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Alexandre de Moraes afirmou nesta terça-feira, dia 31 de maio, que o candidato que divulgar fake news nas redes sociais capazes de influenciar o eleitor deve ter o registro cassado para as eleições deste ano.

"Notícias fraudulentas divulgadas por redes sociais que influenciem o eleitor acarretarão a cassação do registro daquele que a veiculou", disse. "A Justiça Eleitoral está preparada para combater as milícias digitais."

O ministro fez o discurso de encerramento do evento “Sessão Informativa para Embaixadas: o sistema eleitoral brasileiro e as Eleições de 2022”, que tem por objetivo proporcionar um diálogo entre especialistas da Corte com diplomatas estrangeiros interessados em acompanhar o pleito deste ano.

Em agosto, Moraes assumirá a presidência do TSE com mandato até junho de 2024. Em outubro, quando forem realizados os dois turnos das eleições 2022, Moraes será o presidente da Corte Eleitoral.

O evento foi fechado, e as falas de Moraes foram divulgadas pelo TSE. Na abertura da sessão informativa, o presidente do TSE, ministro Luiz Edson Fachin, afirmou que a comunidade internacional deve estar "alerta" às "acusações levianas" contra o sistema eleitoral brasileiro.

No discurso, Moraes citou decisões da Corte no ano passado que balizarão a postura de toda a Justiça Eleitoral no julgamento de casos em que haja uso da desinformação nas campanhas eleitorais.

A primeira estabeleceu que todas as redes sociais são meios de comunicação, o que abre a possibilidade de julgar o uso malicioso como abuso de meio de comunicação, abuso de poder político e abuso de poder econômico.

Moraes também citou a decisão do TSE sobre o caso de um deputado federal paranaense que foi cassado no ano passado por ter proliferado informações falsas sobre o processo eleitoral no dia da eleição.

“Aqueles que se utilizarem desses instrumentos podem ter o registro de suas candidaturas cassado, ou mesmo perder o mandato”, disse.

Fonte - G 1