Publicado em 08/12/2017 às 13:00, Atualizado em 08/12/2017 às 10:42

Câmara aumenta pena para quem matar no trânsito e pode influenciar casos de MS

Congresso aprovou aumento de pena para motorista alcoolizado que cometer homicídio.

Redação,

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de Lei que aumenta a pena de homicídio na direção de veículo automotor cometido por condutor sob efeito de álcool ou drogas. A Lei poderá impactar no julgamento de casos de morte no trânsito em Campo Grande, como o caso do estudante de medicina João Pedro da Silva Miranda Jorge, 23 anos, que bateu contra veículo e matou a advogada Carolina Albuquerque Machado, 24 anos.

A proposta agora vai para sansão do presidente Michel Temer (PMDB). As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da futura lei. A pena atual para o crime é de detenção de dois a quatro anos. A penalidade administrativa atual de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.

Embora a pena aumente, poderá ser possível ainda ao juiz determinar a comutação de pena privativa de liberdade (reclusão) por pena restritiva de direitos porque o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) permite para o caso de homicídio culposo, ainda que a condenação seja por mais de quatro anos.

Outro caso que será influenciado com a medida é da morte do acadêmico Lucas Henrique Souza Mateus, de 21 anos, após ser atropelado pelo estudante de medicina, Rodrigo Souza Augusto, de 24 anos, que estava com 0,85 ml de álcool por litro de sangue. O atropelamento aconteceu na Avenida Ceará, no cruzamento com a Rua Euclides da Cunha, na região central da Capital. Com o impacto, o jovem foi arremessado a cerca de 10 metros do local de colisão.

Em 2 de novembro, advogada Carolina Albuquerque Machado, 24 anos, morreu após caminhonete dirigida pelo acadêmico de medicina João Pedro da Silva Miranda Jorge, 23 anos, acertou em cheio o veículo que ela estava dirigindo. No carro estava o filho de Carolina, de 4 anos, e junto com o estudante estava seu irmão, João Victor da Silva Miranda Jorge. Testemunhas relataram que João Pedro dirigia em alta velocidade e apresentava cheiro de bebida ao descer da caminhonete. Orientado pelo pai, ele fugiu do local e teve a prisão preventiva decretada.

Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.

O único agravante previsto atualmente no código é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.

Fonte - TopmidiaNews