Publicado em 21/09/2017 às 15:00, Atualizado em 21/09/2017 às 12:15

Câmara aprova regra para fundo partidário e fim de coligações em 2020

Pelas regras atuais, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta.

Redação,

A Câmara dos Deputados aprovou no início da madrugada desta quinta-feira, dia 21 de setembro, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que cria uma cláusula de desempenho para as legendas terem acesso ao fundo partidário já a partir do ano que vem. A PEC também põe fim às coligações, a partir de 2020.

Para concluir a votação da PEC, porém, a Câmara ainda analisará, na próxima semana, os destaques apresentados para modificar a proposta. Passada esta fase é que o projeto seguirá para o Senado. O texto-base da PEC foi aprovado pelos deputados no último dia 5 de setembro. Na noite desta quarta (20), a Câmara analisou os destaques e concluiu a análise em primeiro turno.

Em seguida, o plenário passou a discutir a PEC em segundo turno e aprovou a proposta por 363 votos a 24, deixando a análise sobre os destaques para a próxima terça-feira (3).

Fim das coligações

Ao analisar o texto-base da PEC, no início deste mês, os deputados aprovaram o fim das coligações partidárias já a partir do ano que vem.

Nesta quarta, ao analisar os destaques, porém, o plenário da Câmara aprovou uma proposta para adiar para 2020 a nova regra.

Com isso, será mantido o sistema atual na escolha de deputados federais e estaduais nas eleições do ano que vem.

Pelas regras atuais, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. A eleição passa por um cálculo que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido. Esse cálculo chama quociente eleitoral. O modelo permite que os partidos se juntem em coligações. Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que cada coligação terá a direito, elegendo-se, portanto, os mais votados das coligações.

Federações

Pelo texto da PEC, a partir de 2020, no lugar das coligações, os partidos com afinidade ideológica poderão se unir em federações. Desse modo, se juntos atingirem as exigências da cláusula de desempenho, não perderão o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.

A diferença do novo formato é que as legendas terão de atuar juntas como um bloco parlamentar durante toda a legislatura. A ideia é garantir maior coesão entre os partidos, já que atualmente siglas com pouca afinidade formam coligações e as desfazem após as eleições.

O texto-base, aprovado inicialmente, previa que um ou mais partidos da federação poderiam compor subfederações nos estados. Depois da eleição, as legendas teriam de se juntar conforme a composição da federação, respeitando a exigência de atuarem juntos durante o mandato.

Mas a possibilidade de serem criadas as subfederações foi retirada do texto nesta quarta.

Cláusula de desempenho

O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.

Eleições de 2018

Os partidos terão de obter nas eleições para a Câmara o percentual mínimo de 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada um dos estados; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

Eleições de 2022

Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou Ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Eleições de 2026

Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou Ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Eleições de 2030

Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou Ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

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