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03/03/2020 às 08:31, Atualizado em 02/03/2020 às 19:24

Bolsonaro autoriza contratação de terceiros para consignações pelo INSS

Medida é para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Presidente da República, Jair Bolsonaro - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignados pelo INSS foi autorizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). A Medida Provisória foi divulgada no Diário Oficial da União desta segunda- feira (2).

De acordo com informações do site Uol economia, a medida provisória também permite a contratação de servidores federais aposentados por órgãos da administração pública, incluindo o INSS, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Sobre os consignados, a MP inclui mais um artigo na Lei 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento. “Fica autorizada a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS”, diz o caput do novo artigo, o 6ºB. Pelo ato, também é facultada, além da contratação por licitação, a contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa pública ou sociedade de economia mista federal que tenha em seu objeto social a prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, para a prestação desses serviços. O contrato poderá prever o recolhimento, pela empresa prestadora do serviço, de remuneração a ser cobrada das instituições consignatárias.

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