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23/03/2017 às 17:30, Atualizado em 23/03/2017 às 17:24

BATAYPORÃ: MPE indefere pedido de prefeito para manter esposa no cargo de secretária

A orientação foi publicada no Diário Oficial do MPE no mês de fevereiro.

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Foto - Marcos Donzeli

A Promotora de Justiça de Batayporã, Bianka Machado Arruda Mendes, indeferiu o pedido de reconsideração feita pelo prefeito do município, Jorge Luiz Takahashi, do PMDB, em manter no cargo de secretária municipal de assistência social, Cleia Valéria de Souza.

Diferentemente do prefeito de Taquarussu, Roberto Tavares, do PSDB, que no inicio desta semana, dispensou a esposa e cunhado de seus cargos de secretários, Ana Maria e Luiz Francisco Dias, respectivamente, após receber a recomendação do MP, o prefeito de Batayporã, até esta quinta-feira de manhã (23) não havia acatado a solicitação da Promotora.

A Promotora deu um prazo de cinco dias para o Executivo, apresentar a cópia da portaria que nomeou a Secretária de Assistência Social, para o fim de subsidiar uma Ação Civil Pública.

Entenda o caso.

No dia 24 de fevereiro, a Promotora, encaminhou ao chefe do executivo uma recomendação para que o mesmo exonerasse a esposa do cargo.

Conforme a publicação, assinada pela promotora de Justiça Bianka Machado, a nomeação de Cleia é indevida e representa total desrespeito à Constituição Federal. Ela cita ainda decisão do Supremo Tribunal Federal que veda o nepotismo.

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta e Indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Pedido de reconsideração.

Em resposta ao MP, a assessoria do prefeito alegou que a atual administração, vem pautando suas condutas e praticando atos administrativos de acordo com a Constituição Federal.

O prefeito alegou que a secretária atua com competência no cargo que fora nomeada; ela foi nomeada por sua qualificação e pela confiança do chefe do Executivo, além de ser graduada em pedagogia, disse.

No oficio encaminhado ao MP, assinado pelo prefeito, ele citou como exemplo que as gestoras dos últimos 16 anos também tinham curso de graduação de pedagogia ou na área de educação e estiveram no comando da secretaria.

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