Publicado em 20/02/2026 às 07:30, Atualizado em 19/02/2026 às 23:04

Aprovado projeto que cria cadastro estadual de agressores em MS

Proposta de Pedro Pedrossian Neto segue para sanção do governador Eduardo Riedel e prevê portal público com dados de condenados por violência doméstica

Redação,
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Cadastro de agressores por violência doméstica em MS vai à sanção - Crédito: Luciana Nassar / ALEMS

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou nesta quinta-feira (19) a redação final do Projeto de Lei 83/2024, que institui o Cadastro Estadual de Condenados por crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A matéria agora segue para sanção do governador Eduardo Riedel.

De autoria do deputado Pedro Pedrossian Neto, a proposta tem como objetivo ampliar a transparência e fortalecer mecanismos de prevenção, permitindo que a sociedade tenha acesso a informações sobre pessoas já condenadas por esse tipo de crime.

Segundo dados citados na justificativa do projeto, somente no último ano foram expedidas cerca de 5 mil medidas protetivas na Capital, além do registro médio de 60 boletins de ocorrência por dia relacionados à violência contra a mulher. Na última década, o Estado contabilizou aproximadamente 200 mil ocorrências desse tipo.

Como funcionará o cadastro

Caso a lei seja sancionada, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) ficará responsável pela criação e gestão de um portal eletrônico reunindo informações de condenados por violência doméstica.

O sistema deverá conter:

Dados pessoais completos, foto e características físicas do condenado;

Grau de parentesco ou vínculo com a vítima;

Idade do agressor e da vítima;

Circunstâncias e local do crime;

Endereço atualizado;

Histórico de condenações.

O acesso ao cadastro será permitido a qualquer cidadão, respeitando o sigilo de investigações e processos ainda em andamento. Também terão acesso integral integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Impedimento para cargo público

O projeto estabelece ainda que pessoas incluídas no cadastro ficarão impedidas de assumir cargos públicos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Na justificativa, o autor menciona precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional legislação semelhante aprovada no Estado de Mato Grosso, entendimento que reforça a validade jurídica da medida em território sul-mato-grossense.

Se sancionada, a lei passará a integrar o conjunto de políticas estaduais de enfrentamento à violência contra a mulher, ampliando instrumentos de controle e prevenção.