Publicado em 12/03/2018 às 15:30, Atualizado em 12/03/2018 às 14:51

Antes de 15 de agosto, pré-candidatos não podem dizer 'votem em mim'

Nova legislação proíbe campanha antecipada e pedido explícito de voto.

Redação,
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Foto: reprodução Topmidianews

A nova legislação eleitoral determina que os partidos façam campanha eleitoral somente a partir de 15 de agosto. Entretanto, as mudanças na lei liberaram a pré-campanha, permitindo uma série de atos pelos postulantes à cargos públicos.

O advogado André Borges explicou que o pedido explícito de voto configura campanha antecipada, mas vários atos podem ser realizados antes de 15 de agosto e não configuram propaganda. “A menção à pretensa candidatura (sem pedido de voto), a exaltação das qualidades do pré-candidato, entrevistas em programas (rádio, tv e internet), realização de prévias partidárias, debates entre pré-candidatos, divulgação de posições pessoais sobre questões políticas, esses podem”, pontuou Borges.

A legislação permite também na pré-campanha a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas.

Os diretórios também podem fazer prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos.

Não configura campanha antecipada a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos. Inclusive, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. São permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.

Pela lei, também é permitido a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

Os pré-candidatos e partidos também podem fazer campanha de arrecadação prévia de recursos, respeitando a legislação eleitoral. Também é permitida a realização de reuniões de iniciativa da sociedade civil, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação por meio dos veículos de comunicação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

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