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31/08/2025 às 10:05, Atualizado em 30/08/2025 às 14:34

União é condenada a pagar R$ 105 mil por abordagem considerada abusiva da PRF

O caso ocorreu no feriado de 7 de setembro de 2013, quando o grupo viajava por uma rodovia de Mato Grosso do Sul

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Foto - Ilustrativa 

A 2ª Vara Federal de Campo Grande determinou que a União pague R$ 105 mil em indenização por danos morais a sete pessoas que foram abordadas de forma considerada abusiva por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão foi assinada neste mês pela juíza federal Janete Lima Miguel.

O caso ocorreu no feriado de 7 de setembro de 2013, quando o grupo viajava por uma rodovia de Mato Grosso do Sul e foi parado por dois policiais rodoviários. Cada ocupante receberá R$ 15 mil como compensação.

De acordo com os relatos, os agentes exigiram os documentos, pediram que os passageiros aguardassem no local e, cerca de 30 minutos depois, retornaram e passaram a pressionar o motorista, insinuando que ele transportava produtos ilegais.

Ainda segundo os autores, os policiais realizaram uma revista considerada truculenta: as malas foram abertas e espalhadas na estrada, alimentos foram danificados e objetos pessoais acabaram expostos ao público. O episódio, segundo eles, provocou constrangimento e abalo moral. Após o ocorrido, foi registrada uma reclamação formal na 3ª Superintendência Regional da PRF.

Na contestação, a União alegou que a abordagem ocorreu no exercício regular da função policial e destacou que o episódio aconteceu em uma região de fronteira com o Paraguai, o que, segundo a defesa, aumenta o nível de atenção dos agentes.

A PRF afirmou ainda que o motorista possuía histórico criminal por tráfico de drogas, fato que teria gerado suspeita adicional. Além disso, alegou que não houve tratamento ofensivo ou agressividade e que a entrevista com o condutor foi feita separadamente para “preservar sua intimidade”, já que ele era ex-presidiário.

Decisão da Justiça

Para a juíza Janete Lima Miguel, não havia elementos que justificassem a busca pessoal e veicular. A magistrada entendeu que a ação extrapolou os limites do dever legal e gerou constrangimento desnecessário.

“As provas apresentadas no processo permitem concluir que a abordagem não decorreu de denúncia ou suspeita específica em relação ao veículo. A conduta adotada pelos policiais, com atitudes truculentas e humilhantes, caracteriza violação de direitos e enseja indenização”, afirmou.

A sentença também ressaltou que a versão dos autores sobre a revista detalhada coincide com a própria narrativa dos policiais: pertences foram espalhados no chão, alimentos foram danificados e bagagens foram reviradas.

“Fica evidente que a abordagem ultrapassou os limites do cumprimento do dever legal”, concluiu a magistrada.

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