Publicado em 31/08/2020 às 06:30, Atualizado em 30/08/2020 às 18:39

Três motosserras são apreendidos e proprietário autuado em R$ 3 mil

Conforme informações da PMA, o infrator, residente Cassilândia, foi autuado administrativamente e multado

Redação,

Durante fiscalização no município, na rodovia MS-122, que liga Cassilândia a Inocência, policiais militares Ambientais de Cassilândia autuaram, na noite de sábado (29), um homem de 55 anos com três motosserras sem a documentação obrigatória. Ele transportava as máquinas em um veículo Ford Pampa e não possuía a Licença Ambiental de Porte e Uso (LPU) e nem a nossa fiscal do produto que foi apreendido.

Conforme informações da PMA, o infrator, residente Cassilândia, foi autuado administrativamente e multado em R$ 3.000,00. O transporte ou posse de motosserra configura somente infração administrativa e não se caracteriza como crime. Pagando a multa junto ao Imasul, o autuado poderá ter o objeto restituído.

Orientações sobre o porte e uso de motosserra

Muitas vezes as pessoas são autuadas por não tomarem atitudes simples junto aos órgãos, várias delas, que podem ser realizadas sem a presença da pessoa, pelos portais dos órgãos. Mesmo sendo coisas simples, estando previstas como crimes ou como infrações administrativas nas normas, os Policiais são obrigados a tomar as providências, sob pena de cometerem crime de prevaricação, caso não as proceda.

Os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra e também quem o adquire são obrigados ao registro junto ao IBAMA. Para utilizar e transportar a motosserra, o proprietário ou o transportador deverá estar munido da Licença de Porte e Uso (LPU) da máquina.

Como fazer a licença – Quando adquirido em lojas especializadas, normalmente o estabelecimento providencia. Porém, se já possui a motosserra sem a licença, o procedimento é o seguinte: Primeiramente, no site www.ibama.gov.br preenche o Cadastro Técnico Federal. Em seguida, com a nota fiscal e os dados da máquina preenche no site a solicitação da licença de porte e uso, a qual também é impressa no próprio site.

O transporte ou depósito de motosserra sem documentação não é crime, porém, trata-se de infração administrativa: Penalidade: apreensão da máquina e multa de R$ 1.000,00 por motosserra. O uso de motosserra ilegal é crime ambiental e infração administrativa. Penalidade: Criminal – Três meses a um ano de detenção e multa. Administrativa - multa de R$ 1.000,00 por motosserra.