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24/02/2021 às 11:00, Atualizado em 24/02/2021 às 11:29

Proprietário rural é multado em R$ 50 mil por desmatamento e exploração de madeira

Dessa forma, o proprietário rural foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 50.000,00.

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Divulgação

Um proprietário rural, de 76 anos, residente em Costa Rica, desmatou 286 hectares de uma área nativa remanescente de sua propriedade, localizada a 7 km da cidade, com a devida licença expedida pelo órgão ambiental, porém, Policiais Militares Ambientais de Costa Rica realizaram fiscalização ambiental e perceberam que o material lenhoso proveniente do desmatamento foi explorado de forma irregular.

Mesmo nos desmatamentos autorizados, os proprietários precisam seguir o ordenamento das condicionantes da licença, que seguem as prescrições das leis. Dentro dessas prescrições, o aproveitamento do material lenhoso precisa ser realizado seguindo normas rígidas e o transporte, industrialização, armazenamento e comércio da madeira é gerido em sistema do órgão ambiental de controle de produtos florestais.

Todo o controle de crédito do material e baixa desse crédito ao ser transportado é realizado no sistema (online) de Documento de Origem Florestal (DOF), que é o documento ambiental para o transporte, comércio, industrialização e armazenamento de qualquer produto florestal, e sua falta se caracteriza como crime ambiental. No caso, o infrator realizou toda a destinação do produto florestal sem qualquer registro no sistema de controle. Ou seja, não havia nada de madeira no local e não havia no controle o que foi feito com o material.

Dessa forma, o proprietário rural foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 50.000,00. Ele também responderá por crime ambiental, com pena de três a seis meses de detenção.

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