Publicado em 05/01/2017 às 14:02, Atualizado em 05/01/2017 às 15:27
Decisão para prender preventivamente o policial saiu às 23 horas de ontem.
Já está detido na sede do Delegacia de Repressão a Roubo a Banco, Assalto e Sequestros (Garras) o policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, de 47 anos, que matou a tiros o empresário Adriano Correia do Nascimento, de 32 anos, em briga de trânsito no dia 31 de dezembro.
A decisão para prender preventivamente o PRF foi expedida às 23 horas de ontem pelo juiz plantonista José Andrade Neto, o mesmo que havia decidido pela soltura de Ricardo um dia depois do crime. O juiz atendeu o pedido feito anteontem pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Para evitar que a decisão da prisão vazasse e que Ricardo Moon saísse de casa, apenas o juiz e delegado do Garras tiveram acesso ao documento ontem à noite. Hoje pela manhã, às 6 horas, o policial foi preso no apartamento onde mora, no bairro Monte Castelo.
Moon foi levado para o Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) onde passou por exame de corpo de delito, procedimento padrão depois de prisões, e permaneceu no prédio por cerca de 2 horas.
Pouco antes das 9 horas, o policial foi levado do instituto em um carro descaracterizado, trocou de veículo no meio do caminho e seguiu para a sede do Garras, onde chegou às 9h15 desta manhã.
Até ontem, Ricaro Moon não havia constituído advogado para defendê-lo. O defensor Marcio Messias, que representou o policial no momento do flagrante, disse à reportagem que não havia sido mais contatado pelo cliente.
DECISÃO
Atendendo ao pedido dos três promotores de plantão do MPE, o juiz José Andrade Neto afirmou que ele não voltou atrás na decisão, mas sim que foram levados até ele, pelo Ministério Público, novos fatos sobre o crime.
“Deve ser esclarecido, para que fique bem claro e para que o conteúdo desta decisão não seja deturpado ou divulgado erroneamente por pessoas mal intencionadas, que não está havendo alteração ou revisão da decisão de f. 73-76, que concedeu a liberdade provisória ao representado Ricardo. Este magistrado não está "voltando atrás" e revendo o que já restou afirmado na decisão que concedeu a liberdade".
O magistrado ainda disse que a mudança de decisão é algo comum em casos desse tipo. "O que está havendo e que é plenamente normal ocorrer durante uma investigação, é que, agora, com a representação feita pelo Ministério Público e com a apresentação de novas provas e elementos objetivos, este juízo verificou a necessidade de ser decretada a prisão preventiva do indiciado Ricardo, para garantir que não haja qualquer tipo de contaminação ou influência na apuração dos fatos, para garantir a integridade da instrução criminal", completou.