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24/01/2020 às 17:00, Atualizado em 24/01/2020 às 15:05

Preso que pagou fiança de R$ 80 mil apresentou documento falso, diz PF

Em nota, a corporação pontua que o alvará de soltura não chegou a ser expedido pela Justiça, apesar do pagamento da fiança de R$ 80 mil.

A Polícia Federal informou ter apurado, em atuação conjunta com a Polícia Civil, outras forças de segurança e autoridades paraguaias, que Edson Barbosa Salinas apresentou documento falso após ser preso suspeito de chefiar o crime organizado na fronteira.

Em nota, a corporação pontua que o alvará de soltura não chegou a ser expedido pela Justiça, apesar do pagamento da fiança de R$ 80 mil.

Preso em Ponta Porã no dia 19 após se envolver em uma discussão de trânsito com o uso de armas de fogo, ele foi apontado como um suposto integrante de facção criminosa violenta que atua na fronteira.

Transferido para Dourados em operação policial que contou até com apoio aéreo da Polícia Militar, Salinas foi levado à PED (Penitenciária Estadual de Dourados), mas a Justiça estabeleceu o pagamento da fiança para expedir alvará de soltura.

Contudo, as autoridades policiais afirmaram que ele apresentou documentos pessoais falsos quando de sua prisão.

“O documento utilizado pelo indivíduo, se apresentando como Edson Barbosa Salinas, já amplamente divulgado pela mídia, foi emitido com base em certidão de nascimento com dados ideologicamente falsos lavrada em um cartório de Aral Moreira/MS, no ano de 2014. Ressalta-se que este cartório já foi objeto de investigações da Polícia Federal em razão da lavratura de registros de forma fraudulenta, tendo sido a tabeliã responsável afastada de suas funções em 2015”, detalharam os federais.

Segundo a corporação, os dados constantes no documento ideologicamente falso apresentado aos policiais quando de sua prisão tem o nome diferente do verdadeiro nome do detido, além de também diferir quanto ao nome dos pais e a data de nascimento.

“Restou exarada decisão determinando o pagamento de uma fiança de R$ 80 mil para conceder liberdade ao indivíduo, tendo sido o valor pago rapidamente. Segundo informações, após o recebimento dos novos fatos pelo Poder Judiciário, foi decidido pela não expedição de alvará de soltura”, pontua.

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