Publicado em 31/03/2020 às 08:36, Atualizado em 30/03/2020 às 19:53

Preso com contrabando de agrotóxico é também multado pela Ambiental

O veneno foi descoberto durante abordagem a um veículo VW Saveiro.

Redação,
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Divulgação

Em Naviraí, na última sexta-feira (30), a Polícia Militar Ambiental autuou um goiano de 45 anos em R$ 17 mil. Ele foi flagrado pela Força Tática transportando 150kg de agrotóxicos contrabandeados do Paraguai.

O veneno foi descoberto durante abordagem a um veículo VW Saveiro, conduzido por um homem de 45 anos, residente em Formosa (GO), em que foram encontrados agrotóxicos contrabandeados.

Na carroceria do veículo foram encontrados dois tambores de 200 litros, os quais continham 150 kg de um produto fracionado em embalagens de 250 gramas, sem qualquer descrição, o qual o infrator alegou ser fertilizante.

POLÍCIA

Preso com contrabando de agrotóxico é também multado pela Ambiental

30 março 2020 - 14h20Por Da redação

Na carroceria do veículo foram encontrados dois tambores - Crédito: Divulgação

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Em Naviraí, na última sexta-feira (30), a Polícia Militar Ambiental autuou um goiano de 45 anos em R$ 17 mil. Ele foi flagrado pela Força Tática transportando 150kg de agrotóxicos contrabandeados do Paraguai.

O veneno foi descoberto durante abordagem a um veículo VW Saveiro, conduzido por um homem de 45 anos, residente em Formosa (GO), em que foram encontrados agrotóxicos contrabandeados.

Na carroceria do veículo foram encontrados dois tambores de 200 litros, os quais continham 150 kg de um produto fracionado em embalagens de 250 gramas, sem qualquer descrição, o qual o infrator alegou ser fertilizante.

Exames posteriores indicaram tratar-se de agrotóxico (glifosato). O condutor confirmou ser realmente agrotóxico de origem paraguaia e afirmou que pegara a carga na cidade de Eldorado. Hoje (30), O infrator foi autuado administrativamente em R$ 17.250,00 pela equipe da PMA.

O autuado também responderá por crime de contrabando e por crime ambiental, de “transporte de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente”, previsto pelo artigo 56 da Lei Federal nº 9.605/12/2/1998. A pena para o crime ambiental é de um a quatro anos de reclusão.