A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, através das equipes de rádio patrulha do 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM) conduziram durante o feriado prolongado cinco pessoas, três homens e duas mulheres com idades entre 26 e 34 anos, para a delegacia por perturbação. Foram duas prisões em Nova Andradina, duas em Taquarussu e uma em Amandina, distrito de Ivinhema.
As equipes policiais após acionadas pelas vítimas por conta de som alto em veículo automotivo e residencial realizaram o primeiro contato com os autores informando-os sobre a perturbação e orientando sobre os procedimentos legais. Diante da recusa por parte dos autores e da insistência na prática delituosa, os policiais apreenderam a aparelhagem de emissão sonora e os veículos que causavam a perturbação e conduziram os autores para as delegacias de polícia civil de Ivinhema e Nova Andradina.
De acordo com a LCP, a Lei de Contravencões Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:
• Com gritaria e algazarra;
• Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
• Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
• Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
• Molestar alguém ou perturbar a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.
Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
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