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05/03/2020 às 15:00, Atualizado em 05/03/2020 às 15:46

Polícia Militar apreende descaminho em Nova Casa Verde

O passageiro identificado um senhor de 45 anos proprietário das mercadorias, disse que embarcou na cidade de Rio Brilhante com destino a cidade de São Paulo.

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Divulgação

A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul através da equipe de rádio patrulha de Nova Casa Verde, distrito localizado há 50 quilômetros de Nova Andradina, apreendeu na noite de quarta (04), dez volumes contendo óculos e nove volumes contendo maquiagens todos de origem estrangeira.

Equipe policial militar em patrulhamento ostensivo/preventivo abordou um ônibus a fim de coibir a prática de crimes como contrabando e descaminho. Durante vistoria nos bagageiros, foram encontrados vários fardos de mercadorias.

O passageiro identificado um senhor de 45 anos proprietário das mercadorias, disse que embarcou na cidade de Rio Brilhante com destino a cidade de São Paulo. O homem não apresentou documentação de origem e nem a guia do pagamento de impostos de importação. A mercadoria foi apreendida e encaminhada para a sede do grupamento de polícia militar para posterior entrega na Receita Federal, já o dono da mercadoria foi liberado.

Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

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