Considerando a grave crise de saúde pública que vivemos atualmente por conta da proliferação do Coronavírus, estados e municípios estão tomando diversas medidas restritivas de circulação de pessoas, tais como a instituição de isolamentos, quarentenas, dentre outras, as quais são previstas no artigo 3º da Lei n° 13.979/20.
Nesta sexta-feira, dia 28/05/2021, foi publicado e entrou em vigor no município de Nova Andradina o Decreto Municipal n° 2.789, que dispõe sobre medidas de prevenção e contágio e ao enfretamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus.
Conforme a publicação, o artigo 4º do Decreto Municipal estabelece que "o descumprimento das medidas acarretará responsabilidade administrativa, civil e penal".
A Polícia Civil vem através desse órgão de imprensa prestar esclarecimento sobre a responsabilidade criminal daquele que descumpre as regras do decreto.
O Código Penal Brasileiro prevê no artigo 268, o crime de INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA, que prevê:
“Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”.
O objetivo deste crime é proteger a saúde pública.
É um crime que para ocorrer não precisa da efetiva propagação do Covid-19. Basta que a pessoa descumpra as normas que foram expedidas, por exemplo, o decreto municipal, e já estará configurado o crime.
Conforme se tem noticiado, a Secretária de Saúde, a Vigilância sanitária, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Civil têm unido esforços para fiscalizar o cumprimento das normas.
Tanto é assim, que somente nos cinco primeiros meses deste ano, foram registrados e instaurados na 1ª Delegacia de Polícia de Nova Andradina 55 (cinquenta e cinco) procedimentos referentes à prática do crime de infração de medida sanitária. No último ano (maio/2020 a maio/2021), foram registrados e instaurados 84 ocorrências e procedimentos, sendo que a maioria já foi encaminhada ao Fórum.
Somente na quinta-feira, dia 27/05/2021, foram registradas três ocorrências sobre esse crime.
Todos os procedimentos são concluídos e remetidos ao Fórum e, caso a pessoa venha a ser condenada ao final do processo, estará sujeita a uma pena de um mês a um ano de PRISÃO, além de pena de MULTA.
A Polícia Civil, juntamente com o município e as demais forças de segurança pública intensificarão ainda mais a fiscalização e alertam a população para que cumpram rigorosamente as medidas estabelecidas pelo decreto, sob pena de responsabilização criminal.
O nosso inimigo é um só: Coronavírus. Juntos, com responsabilidade, vamos vencer essa luta. Faça a sua parte.
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