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06/11/2021 às 09:01, Atualizado em 05/11/2021 às 22:26

Polícia Civil de Nova Andradina prende em flagrante estelionatários que vendiam cursos irregulares de técnico de enfermagem

O flagrante foi feito na Delpol na quinta-feira

Policiais civis da SIG/1ª DP-Nova Andradina, prenderam em flagrante dois indivíduos logo após estes empregarem fraude e “venderem” curso técnico de enfermagem que não estavam autorizados a fornecer no Estado de Mato Grosso do Sul.

Segundo consta no boletim de ocorrência 2108-2021, na última quarta-feira, dia 03, foi solicitada via contato telefônico por whatsapp a locação, para a data de 4/11/2021, das 11h30min às 12h30min (período de apenas uma hora), de uma sala junto à ACINA, para pessoas utilizarem para efetuarem "inscrições/matrículas de cursos técnicos de nível médio na modalidade EAD", a serem ministrados em Nova Andradina.

Ao desconfiar que seria um golpe, o presidente da ACINA, Renato Lazarine, solicitou apoio Policial, sendo que uma Equipe de investigadores efetuou diligências e logrou êxito em encontrar os indivíduos que já haviam deixado o local.

Os policiais conduziram os autores até a Delpol para providências pertinentes. Foi realizada consulta à Coordenadoria Regional de Educação de Nova Andradina, a qual informou que, conforme deliberação CEE/MS n. 11.055 de 26 junho de 2017, para que uma instituição cadastrada em outra Unidade de Federação possa ofertar e realizar tais cursos no Estado de Mato Grosso do Sul, a instituição de outro estado necessita de autorização do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, sendo o órgão competente, no caso, a Coordenadoria Regional de Educação de Nova Andradina.

Segundo informado pela Coordenadoria não havia nenhum requerimento protocolado por nenhuma empresa nem autorização para oferta de cursos no estado de Mato Grosso do Sul, o que tornaria sem validade qualquer curso ou certificado de curso oferecido.

Conforme a nota distribuída pela Polícia Civil, verificou-se que havia uma Portaria do Estado de São Paulo-SP para funcionamento da instituição, contudo tal Portaria se referia a um outro CNPJ, cuja inscrição se encontrava baixada perante a Receita Federal.

Além disso, nos contratos fornecidos às vítimas, verifica-se a existência de outros dois CNPJs, em relação aos quais não havia nenhuma autorização de funcionamento. Os autores alegaram que já haviam ofertado o curso nas cidades de Araçatuba/SP e de Três Lagoas/MS. Foram apreendidos diversos contratos de matrícula e colhidas declarações de algumas vítimas, sendo que outras deverão ser intimadas em breve. Ambos os autores foram autuados em flagrante pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 171 do Código Penal.

Com informações da Polícia Civil

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