Na manhã desta quinta-feira, dia 20, foram cumpridos dois mandados de prisão de pessoas que estão envolvidas com o assassinato de um homem de 29 anos de idade, ocorrido na cidade de Ivinhema. O terceiro acusado foi encontrado no final da tarde juntamente com a arma utilizada o crime. A informação foi divulgada pela Delegada de Polícia Dr. Daniella Oliveira Nunes Leite.
Conforme a Delegada, no último dia 07 de maio o homem foi alvejado com um disparo de arma de fogo que atingiu a parte frontal da cabeça. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e veio a falecer no hospital.
Foram ouvidas várias testemunhas, parentes da vítima, vizinhos do local do crime, realizadas perícias no local dos fatos, no cadáver e o setor de investigação passou a colher informações e analisar câmeras de segurança por toda a redondeza.
A perícia necroscópica descartou qualquer possibilidade de ter havido suicídio ou alguma espécie de luta corporal anterior a morte, visto que “o orifício de entrada e saída indica que a vítima provavelmente estaria ajoelhada quando foi alvejada pelo disparo”.
Vários policiais empenhados, diligenciando, inclusive, em outras cidades, e o resultado foi a identificação de três pessoas – que juntas arquitetaram e executaram o homicídio - (dois homens - que já possuem passagem policial por homicídio e porte de arma) e uma mulher de 21 anos de idade (que ostenta passagens por disparo de arma de fogo e ameaça). Também, concluiu-se que a motivação do crime foi ciúmes.
Diante de tantas conclusões a Delegada, Dra. Daniella, pleiteou em juízo pela prisão dos envolvidos. Um dos autores foi ouvido pela polícia e negou a participação no crime.
Os celulares das pessoas que foram localizadas foram apreendidos, serão periciados e podem trazer informações esclarecedoras para o caso, informou a Delegada através de nota encaminhada ao Nova Noticias.
Os envolvidos responderão pelo crime de homicídio, em sua forma qualificada (em razão da motivação torpe – ciúmes), cuja pena pode chegar a 30 anos de reclusão.
O crime também é considerado hediondo, situação essa que gera várias consequências negativas para o acusado (inafiançabilidade, proibição de anistia, graça ou indulto e aplicação de regime inicialmente fechado para cumprimento da pena; a progressão de regimes e o livramento condicional ficam sujeitos a um período de tempo superior à regra gera).
O nome dos autores do crime não será revelado pela Polícia em razão do disposto na Lei de Abuso de Autoridade que proíbe essa divulgação.
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