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09/08/2016 às 11:03, Atualizado em 09/08/2016 às 12:50

PMA e Pelotão PM de Nova Alvorada do Sul apreendem dois veículos e proprietários são multados em R$ 14 mil

Os infratores foram autuados administrativamente e multados pela PMA em R$ 7.000,00 cada um

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Carros apreendidos pela PMA no final de semana

Foto - Divulgação

Em continuidade à ordem do Comando Geral da PMMS para que a PMA e Batalhões e Unidades da Capital e Interior agissem conjuntamente nas ocorrências referentes a som alto, Policiais Militares Ambientais e Policiais Militares do Pelotão de Nova Alvorada do Sul autuaram no domingo (7) duas pessoas e apreenderam dois veículos, por emissão de som acima dos limites permitidos por Lei.

Os Policiais Militares de Nova Alvorada acionaram a PMA de Dourados e mediram com um decibelímetro a pressão de som emitida pelas aparelhagens instaladas em dois veículos, que realizavam uma competição de som e ambos excediam em muito a quantidade de decibéis permitida pela legislação.

Dois veículos VW saveiro, um pertencente a um infrator de 33 anos, residente no centro de Nova Alvorada do Sul e outro pertencente a outro infrator de 26 anos, residente no assentamento Pana, na zona rural desse município, foram apreendidos, juntamente com as aparelhagens.

Os infratores foram autuados administrativamente e multados pela PMA em R$ 7.000,00 cada um. Eles também foram conduzidos, juntamente com os veículos e sons apreendidos, à delegacia de Polícia Civil de Nova Alvorada e responderão por crime ambiental. Os infratores poderão pegar pena de um a quatro anos de reclusão. Além disso, perderão as aparelhagens de som, que passam a ser material de crime.

A ordem do Comando de realizar operações relativas à poluição sonora é devida a essas ocorrências de perturbação do sossego, que constituem grande parte das ocorrências que chegam pelo número 190, tomarem muito tempo das viaturas operacionais dos batalhões, prejudicando o trabalho preventivo e atuações contra outros crimes. Como as penalidades ambientais, por poluição são mais restritivas, à contravenção penal de perturbação do sossego, essas autuações tendem a dissuadir os elementos de cometerem tais práticas.

As operações continuarão até que diminuam as ocorrências e a Polícia Militar possa dedicar-se aos trabalhos preventivos e repressivos a crimes de outras naturezas.)

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