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23/12/2022 às 16:31, Atualizado em 23/12/2022 às 12:56

PMA de Mundo Novo autua em R$ 28 mil contrabandista preso por Policiais Militares da cidade com quase meia tonelada de agrotóxicos contrabandeados

A apreensão foi realizada por uma equipe PM no perímetro urbano da cidade em frente ao Posto de Saúde

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Divulgação

Policiais Militares Ambientais de Mundo Novo foram acionados pela Polícia Militar do 3º Pelotão da cidade para realizar o procedimento administrativo (multa), em virtude da apreensão de 400 kg de agrotóxicos das marcas Phact, Eternal e activador.

A apreensão foi realizada por uma equipe PM no perímetro urbano da cidade em frente ao Posto de Saúde do bairro Itaipú ontem (22) às 21h30, quando foi preso um contrabandista de 24 anos responsável pela carga dos produtos perigosos contrabandeados do Paraguai.

Uma das marcas de agrotóxico apreendido.

O infrator, residente em Mundo Novo, foi preso depois de perseguição, ao fugir da abordagem em um veículo Chevrolet Meriva pelas ruas da cidade, quando atravessou vários sinais vermelhos e preferenciais colocando em risco a segurança do trânsito e, só depois de um tiro no pneu do veículo em local onde não havia ninguém na rua. No veículo havia 35 caixas de agrotóxicos, 12 pneus, isqueiros e caixas de chicletes. Todo o produto ilegal e o veículo foram apreendidos.

A Polícia Militar deu voz de prisão e conduziu o contrabandista à Polícia Federal de Naviraí, onde ele foi autuado em flagrante. A PMA de Mundo Novo efetuou um auto de infração administrativo e aplicou multa de R$ 28.000,00 contra o infrator. O Imasul efetuará o julgamento da multa, depois da possível defesa do autuado.

Além do crime de contrabando, o infrator também responderá por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/12/2/1998 que diz: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.  A pena é de um a quatro anos de reclusão, só pelo crime ambiental.

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