Publicado em 18/06/2021 às 09:06, Atualizado em 17/06/2021 às 22:08

PMA de Bataguassu autua paulista em R$ 6,5 mil por derrubar árvores e enterrar a madeira ilegalmente

As máquinas e a motosserra foram apreendidas.

Redação,
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Divulgação

Policiais Militares Ambientais de Bataguassu realizavam trabalhos de orientação relativa aos incêndios na operação Prolepse, na fase informativa com orientações e distribuição de folhetos sobre o tema, nas propriedade rurais do município de Nova Andradina e em uma propriedade rural, localizada à margem da rodovia BR 267 e verificaram em uma propriedade rural, que o proprietário estava realizando a derrubada de árvores nativas, fazendo buracos e enterrando a madeira ilegalmente.

O infrator possuía a licença ambiental para derrubar as árvores isoladas, que estavam em meio a uma pastagem, que ele fazia a mudança no uso do solo, para plantio de lavoura e necessitava remover as árvores. Porém, qualquer exploração de material madeireiro com potencial econômico, as licenças condicionam o aproveitamento do material e o proprietário estava enterrando a madeira. Normalmente isso é feito, porque as árvores são esparsas e o custo da retirada da madeira é maior do que a venda do material e, então, algumas pessoas enterram para burlar a fiscalização.

No local foi encontrada uma máquina escavadeira abrindo as valas e outra máquina pá-carregadeira fechando-as com o material lenhoso nativo da supressão das árvores enterrado ilegalmente. Além do crime da exploração ilegal da madeira, os Policiais verificaram que a motosserra utilizada no corte das árvores não possuía Licença de Porte e Uso (LPU), o que também se caracteriza como crime ambiental. As máquinas e a motosserra foram apreendidas.

O infrator (54), residente em Santo Anastácio (SP), foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 6.547,50. Ele também responderá por crimes ambientais e poderá pegar pena de seis meses a um ano de detenção pela exploração irregular da madeira e ainda pelo uso ilegal de motosserra em vegetação, cuja pena é de três meses a um ano detenção.