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21/12/2016 às 17:30, Atualizado em 21/12/2016 às 15:11

PMA autua pecuarista em R$ 1,5 mil por utilizar e armazenar ilegalmente madeira protegida por lei

O produto florestal armazenado e utilizado não possuía autorização ambiental (DOF – Documento de Origem Florestal), que é o documento legal para se ter em depósito ou transportar qualquer produto florestal.

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Divulgação

Policiais Militares Ambientais de Aquidauana em patrulhamento ambiental terrestre na região do assentamento Indaiá III, constataram ontem (20) que o proprietário de uma fazenda armazenava e utilizava madeira ilegal. Os policiais apreenderam 5m³ de madeiras da espécie aroeira (protegida por lei), em forma de estacas, que estavam sendo utilizadas em cercas e armazenadas na propriedade.

O produto florestal armazenado e utilizado não possuía autorização ambiental (DOF – Documento de Origem Florestal), que é o documento legal para se ter em depósito ou transportar qualquer produto florestal.

O infrator (60), residente em Aquidauana, foi autuado administrativamente e multado em R$ 1.500,00. Ele também responderá por crime ambiental, com pena prevista de seis a um ano de detenção.

A espécie vegetal aroeira é protegida por lei. A portaria 83-N de 1991 do IBAMA proíbe o corte da “aroeira” e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais. Inclusive, em desmatamentos autorizados, essas espécies não podem ser cortadas.

ORIENTAÇÕES SOBRE COMO FAZER USO LEGALMENTE DE MADEIRA NAS PROPRIEDADES

A PMA alerta que os proprietários rurais podem aproveitar até 30 m³ de madeira desviltalizada em sua propriedade. É só fazer um requerimento junto à SEMAC/IMASUL.

Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - PORTARIA IMASUL/MS N. 057 DE 17 de SETEMBRO DE 2007

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