Buscar

30/01/2021 às 08:36, Atualizado em 29/01/2021 às 23:38

PMA autua frigorífico de São Gabriel em R$ 50 mil por vazamento de amônia

Funcionários inalaram substância tóxica e precisam de atendimento médico

Cb image default
Divulgação

Um dia após cinco funcionários do frigorífico Aurora, unidade localizada em São Gabriel do Oeste, precisarem ser encaminhados para o hospital por inalarem substância tóxica após vazamento de amônia, policiais militares ambientais estiveram no local e autuaram a empresa em R$ 50 mil.

Equipe apurou com o engenheiro responsável que o vazamento ocorreu no setor de fatiados, no qual periodicamente é realizada manutenção nas tubulações por onde circula a amônia para retirada de gases saturados (resíduo de amônia). Dessa forma, naquele dia, durante a manutenção, em determinado momento, partículas dos gases saíram acidentalmente da tubulação por uma das válvulas, atingindo parte do corredor, quando cinco funcionários que transitavam naquele momento inalaram gases, sentiram desconforto e foram prontamente atendidos pela equipe da empresa e imediatamente encaminhados para o Hospital Municipal, por equipe da própria empresa.

Nesta sexta-feira (29), depois de conseguir informações médicas, a equipe voltou ao local e verificou que a empresa teria tomado as medidas adequadas no controle relativo aos funcionários expostos e à contenção rápida do gás, porém, depois de todas as avaliações, a PMA lavrou um auto de infração administrativo e aplicou multa de R$ 50 mil mesmo tendo sido tomadas as medidas corretivas ao ambiente no local, pois houve danos à saúde humana, tanto que as pessoas foram atendidas em hospital.

Com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998), os responsáveis também poderão responder por crime culposo de poluição, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção. O auto de infração administrativo (multa inicial) lavrado constitui-se na primeira peça do processo administrativo, que será julgado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Depois da ampla defesa da empresa autuada, o órgão julgador pode acatar, majorar, ou minorar o valor da multa aplicada, dentro do valor mínimo ao máximo previsto no Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que é de R$ 5 mil a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões).

Fonte - PMA

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.