Publicado em 16/09/2016 às 14:31, Atualizado em 16/09/2016 às 14:34

PMA autua dois donos de chácaras em R$ 16,2 mil por desmatamento de área de preservação e exploração de madeira

As atividades foram interditadas

Redação,
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Divulgação PMA

Policiais Militares Ambientais de Miranda realizavam fiscalização nas propriedades rurais do município de Bodoquena e autuaram dois proprietários rurais por degradação ambiental.

Em uma chácara localizada a 40 km da cidade de Bodoquena, os policiais localizaram um desmatamento de 1 hectare, medido em GPS, em uma área de encosta de morro acima de 45º, que se trata de área de preservação permanente (APP).

As atividades foram interditadas e o proprietário da chácara, de 65 anos, residente no local, foi autuado administrativamente e multado em R$ 5.000,00. Ele também foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Bodoquena e responderá por crime ambiental. A pena é de um a três anos de detenção.

Na chácara vizinha, localizada a 42 km da cidade de Bodoquena, o proprietário também realizou outro desmatamento de 2 hectares, medidos em GPS, em uma área de encosta do mesmo morro. Nesta propriedade, a PMA também encontrou em deposito, 200 estacas e seis toras de madeira da espécie aroeira, perfazendo 4 m³, sem a documentação ambiental que comprovasse a origem.

As atividades foram interditadas e o proprietário da chácara, de 46 anos, residente no local, foi autuado administrativamente e multado em R$ 11.200,00. Ele também foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Bodoquena e responderá por dois crimes ambientais. Pela exploração da aroeira, a pena prevista é de um a dois anos de reclusão. Pela destruição da área de preservação, a pena é de um a três anos de detenção.

A portaria 83-N de 1991 do IBAMA proíbe o corte da “aroeira” e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais. Inclusive, em desmatamentos autorizados, essas espécies não podem ser cortadas.

Os infratores foram notificados a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRADE), junto ao órgão ambiental.

Fonte - PMA