Publicado em 06/11/2017 às 07:29, Atualizado em 05/11/2017 às 19:26

Pesca está proibida em todos os rios do estado até fevereiro de 2018

Somente pesca de subsistência para pescadores profissionais artesanais e moradores ribeirinhos.

Redação,
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Espécies em rio de Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação)

A partir deste domingo (05), a pesca está proibida em todos os rios de Mato Grosso do Sul. O período da Piracema prossegue até o dia 28 de fevereiro de 2018 e tem o objetivo de garantir a reprodução e povoamento de peixes, que neste período sobem em direção às cabeceiras para desova e se tornam presas frágeis.

Durante os três meses, é permitida somente a pesca de subsistência para pescadores profissionais artesanais e moradores ribeirinhos, com limite máximo de três quilos por dia ou um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de cada espécie.

Nos rios Paraná, Paranaíba e Aporé a proibição começou dia 1º de novembro por força de regra nacional.

Mensalmente, técnicos do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) realizam monitoramento rotineiro dos cardumes nos rios e cabeceiras do estado.

O último levantamento, com início da coleta em outubro, foi constatado que as gônadas, ou seja, ovário das espécies, já estavam maduras, indicativo da aproximação do momento da desova.

Os peixes, de acordo com a bióloga Fânia Campos, dependem de um conjunto de fatores para a reprodução, como quantidade de luminosidade e temperatura da água.

“Exemplares de curimbatás analisados recentemente apresentaram pouquíssima gordura na cavidade abdominal e não estavam se alimentando, indicando período de reprodução”, explica.

Para repassar outras informações, foi elaborada a Cartilha do Pescado. Acesse.

Punição - Quem for flagrado pescando nesse período, de acordo com a Polícia Militar Ambiental, está sujeito a multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 reais por quilo de pescado apreendido. Também está prevista apreensão de todos os petrechos e até mesmo dos veículoso Infrator pode ainda responder administrativamente, criminalmente, sem prejuízo da reparação de danos.