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21/05/2019 às 12:31, Atualizado em 21/05/2019 às 15:06

Pai e filhos são condenados a mais de 80 anos de prisão por homicídios

Em plenário, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Moisés Casarotto, pugnou pela condenação dos réus pelo crime de homicídio qualificado, causado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Foram condenados, na última sexta-feira (17/5), pelo crime de homicídio qualificado, os réus Nivaldo Pereira dos Santos (pai) e seus dois filhos: Guilherme da Silva dos Santos e Anderson Silva dos Santos, por assassinar Damiana da Costa Ferreira da Silva e Marcelo Ferreira da Silva (mãe e filho). O Julgamento ocorreu em Brasilândia.

Em meados do ano de 2014, a vítima Marcelo Ferreira da Silva havia se envolvido em um acidente automobilístico junto com Anderson Silva dos Santos. Após esse fato, Marcelo começou a ser ameaçado de morte, e os réus afirmavam que se vingariam da fatalidade.

Passado um tempo, Nivaldo, Guilherme e Anderson foram até a residência das vítimas em um carro Fiat Uno e, ao chegarem ao local, Nivaldo desceu do carro com pedaço de ferro nas mãos e passou a desferir golpes contra Damiana, que caiu no chão.

O filho, Marcelo, ao perceber que sua mãe estava sendo agredida, saiu da residência para defendê-la, momento em que Anderson disparou vários tiros de arma de fogo contra ele, atingindo-o em várias partes do corpo. Não o bastante, efetuou disparos também contra a sua mãe (Damiana), que já se encontrava caída no chão devido às agressões sofridas, o que lhe atingiu a cabeça.

Em plenário, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Moisés Casarotto, pugnou pela condenação dos réus pelo crime de homicídio qualificado, causado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Já a defesa sustentou as teses de legítima defesa; ter praticado sob o domínio de violenta emoção após injusta provocação das vítimas, e pediu o afastamento das qualificadoras.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade, a letalidade e a autoria do crime, não absolveu os acusados e manteve as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, de acordo com a acusação do Ministério Público Estadual.

Diante da decisão do Conselho de Sentença, o Juiz condenou Nivaldo Pereira dos Santos a 28 anos de reclusão e 3 meses de detenção. O réu Guilherme da Silva dos Santos também foi condenado a 28 anos de reclusão e 3 meses de detenção e; Anderson Silva dos Santos, condenado a 24 anos de reclusão.

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