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29/04/2020 às 18:00, Atualizado em 29/04/2020 às 21:44

Operação da Polícia Militar Ambiental começa nesta quinta-feira em todo o Estado

Serão utilizados 280 agentes em atividades entre o dia 30 de abril até 4 de maio, às 9h.

No feriado prolongado do dia 1º de maio, nesta sexta-feira, a quantidade de pescadores deve aumentar significativamente, tanto de turistas de fora e também do Estado nos rios, até pela maior liberação da quarentena em alguns municípios e a fiscalização precisa estar presente no intuito de se prevenir a pesca predatória, especialmente, onde estiverem concentrados os principais cardumes.

Polícia Militar Ambiental inicia nesta quinta-feira (30) às 08h00 a operação “Dia do Trabalhador” com 280 Policiais e foco na retirada de petrechos ilegais armados nos rios. Serão utilizados 280 agentes em atividades entre o dia 30 de abril até 4 de maio, às 9h.

DADOS 2019

A operação Dia do Trabalhador passada ocorreu em 2018, pois o feriado de 1º de maio em 2019 caiu em uma quarta-feira e não se esperava maior movimento nos rios. Naquela operação, que foi tranquila, a Polícia Militar Ambiental autuou 5 (cinco) pessoas e aplicou R$ 51 mil em multas.

NOVAS REGRAS

O Comando da PMA alerta às pessoas, para que se utilizem dos nossos recursos naturais dentro do que permite a legislação, pois as penalidades administrativas e criminais são pesadas. As multas podem chegar a R$ 50 milhões e as penas criminais, até cinco anos de reclusão.

CARTILHA DO PESCADOR 2020

Obtenham a Cartilha do pescador com todas as informações de pesca pelo site (link) (https://www.pm.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/CARTILHA-PESCADOR-2020-1.pdf).

O Comando da PMA alerta ainda, para que à população que irá adquirir pescado, que prestem bastante atenção na origem. Compre peixe de estabelecimentos autorizados, que se possam comprovar a origem e exija a nota fiscal do produto. Não compre de ambulantes, ou em beira de estradas, pois, as penalidades para quem adquire, transporta, ou pratica pesca predatória são extremamente restritivas.

Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e, poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

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