Publicado em 05/09/2019 às 07:00, Atualizado em 04/09/2019 às 18:24

Nove meses após proibição, 4 são autuados por pesca de dourado

Captura da espécie foi proibida por lei criada pelo Governo do Estado em janeiro deste ano.

Redação,
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Divulgação

Quatro pessoas foram autuadas desde o início de 2019 por pesca de dourado nos rios de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Polícia Militar Ambiental (PMA). A captura dessa espécie está proibida por cinco anos.

“As pessoas têm respeitado a legislação, já que há uma penalidade extremamente pesada, com prisão em flagrante”, ressaltou o comandante da PMA, tenente-coronel Ednilson Queiroz.

A pesca do dourado foi proibida por lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) em 11 de janeiro deste ano. O texto proíbe a captura, embarque, transporte, comercialização, e até mesmo o processamento da carne do peixe.

O último caso, que chamou a atenção dos policiais, foi no dia 19 de agosto. A equipe da PMA em Aquidauana autuou em R$ 4,3 mil um pescador de Anastácio que estava divulgando pelas redes sociais a pesca do dourado. Apesar dele ter violado a legislação, nenhum espécime foi encontrado.

PROIBIÇÃO

O descumprimento da legislação resulta em sanções como multa que varia de 100 a 1.000 Uferms, apreensão do produto, interdição total ou parcial do estabelecimento flagrado, suspensão de licença, autorização e registro do pescador (em caso de reincidência). Com o valor da Uferms atualmente em R$ 28,77, essa multa varia de R$ 2,8 mil a R$ 28,7 mil.

Além das multas, a lei prevê suspensão da licença, autorização ou registro; cancelamento em caso de reincidência; e interdição total ou parcial do estabelecimento, se a captura escorrer em um pesqueiro. As únicas exceções são para modalidade pesque e solte, consumo próprio no caso de pescadores profissionais e espécimes criados em cativeiro.

ALERTA

Além da pesca do dourado, a PMA alerta os pescadores quanto a outras penalidadades: pescar com petrechos, ou por meio de métodos proibidos, capturar quantidade superior à permitida ou em local proibido, em tamanho inferior ao permitido, além de transportar produto da pesca predatória. Nesses casos, a pessoa é presa, autuada em flagrante e encaminhada à delegacia de polícia mais próxima. Barcos, motores, veículos, produtos e petrechos de pesca são apreendidos. Em caso de condenação, o réu cumpre pena de um a três anos de prisão, conforme previsto em legislação federal sobre sanções administrativas na esfera ambiental.

De forma geral, sem contar o período de defeso, a chamada piracema, que ocorre de outubro a fevereiro, 74 pessoas foram autuadas por pesca predatória de março a junho deste ano em Mato Grosso do Sul. Desses, três foram multados por pescar dourado..

COTA ZERO

Também no mês de janeiro de 2019, o governo do Estado anunciou um projeto para proibir a estocagem, transporte e outras atividades envolvendo pesca. A iniciativa ganhou o nome de “cota zero, permitindo apenas o consumo do pescado no local da captura.

Alvo de diversos protestos no Estado, o projeto foi adiado para 2020, limitando a pesca amadora exclusivamente no sistema “pesque e solte”. Já a pesca de subsistência poderá ser feita mesmo no período de defeso, quando todas as demais atividades deverão ser paralisadas temporariamente, como já ocorre atualmente entre 5 de novembro e 28 de fevereiro.