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16/04/2019 às 07:30, Atualizado em 15/04/2019 às 22:21

Nova Cartilha de Pesca é divulgada pela PMA

Detalhes relativos a cota de captura, bem como a determinação de tamanhos máximos de captura para as espécies jaú, pintado, cachara e pacu são especificados no material.

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Divulgação

A Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul divulgou nesta segunda-feira (15), a nova Cartilha de Pesca, a qual ficará disponível pra acesso da população no portal http://www.pm.ms.gov.br/. O órgão informou que o material visa esclarecer à população sobre mudanças recentes na legislação de pesca em Mato Grosso do Sul.

Com pouco mais de 20 páginas, a edição aborda técnicas de manejo e controle de pesca, locais permitidos para a atividade, autorizações, transportes legais, petrechos permitidos, entre outros assuntos para orientar quem pratica a atividade.

Detalhes relativos a cota de captura, bem como a determinação de tamanhos máximos de captura para as espécies jaú, pintado, cachara e pacu são especificados no material.

A PMA dá ênfase na Cartilha em leis que sofreram modificações recentes, como por exemplo, a que dispões sobre a captura do dourado, espécie que teve sua pesca proibida, a partir deste ano no Estado.

Em uma tabela única, a Cartilha do Pescador de 2019, estabelece 30 gêneros e espécies com as especificações de medidas para as bacias do rio Paraná e Paraguai, com os respectivos tamanhos mínimos, bem como os tamanhos máximos para as quatro espécies, para as quais foram determinados também tamanhos máximos de captura.

Também consta no material, uma tabela com determinação de tamanhos mínimos para captura de 11 espécies de iscas vivas, bem como outras determinações neste aspecto como transporte dos mesmos.

“Ressalta-se que a exceção do caranguejo e do caramujo, as demais iscas vivas são peixes e possuem determinação de medidas também nas normas federais, que são as mesmas especificadas na tabela de isca viva apresentada”, enfatiza a PMA.

Petrechos proibidos

A Cartilha traz em seu conteúdo detalhes sobre todos os petrechos proibidos para a pesca amadora e profissional.

Conforme o texto, é crime a utilização dos seguintes materiais para a atividade:

• Cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico, sonoro ou luminoso;

• Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada;

• Arpão,flecha, covo, espinhel ou tarrafão;

• Substâncias tóxicas ou explosivas;

• Qualquer outro artefato de malha (rede, tarrafa e outros).

Penalidades

Penalidades administrativas e penais para todos os tipos de infrigências das normas são especificadas na cartilha.

O conteúdo enfatiza que “pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão pode acarretar ao infrator a detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.

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