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30/04/2020 às 16:40, Atualizado em 30/04/2020 às 16:43

NOVA ANDRADINA: Policia Militar intensifica a fiscalização de motocicletas utilizadas pelos entregadores delivery

O Comandante do 8° Batalhão da Polícia Militar, preocupado com a situação vai intensificar as blitz visando coibir essa irregularidade e alerta aos empresários e entregadores

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Divulgação

A Polícia Militar registrou um aumento significativo no número de denúncias sobre poluição sonora provocada por motocicletas com escapamentos adulterados, sobretudo as utilizadas por entregadores delivery que retiram o silenciador de ruído do veículo.

Levantamentos realizados pela Seção de Trânsito do 8º BPM constataram que tanto na região central quanto nos bairros mais afastados, moradores relatam serem surpreendidos com frequência por barulhos intensos provocados por motocicletas.

O Comandante do 8° Batalhão da Polícia Militar de Nova Andradina, preocupado com a situação vai intensificar as blitz visando coibir essa irregularidade e alerta aos empresários e entregadores que, muito embora entenda o papel fundamental desse trabalho no período que estamos enfrentando, outros direitos precisam ser garantidos, sobretudo o direito ao descanso e repouso em horários de folga, mesmo porque existem pessoas que estão em quarentena.

Toda motocicleta com característica de fábrica adulterada, em especial o escapamento, será recolhida para o pátio do Detran, onde serão autuadas e terão que ter suas características originais restabelecidas.

A adulteração no escapamento do veículo está caracterizada no artigo 230, inc XI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe sobre “conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.” A prática acarreta ao motorista infração de natureza grave, com perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 195,23.

Caso o veículo possua alterações que não sejam compatíveis com sua originalidade, o condutor será notificado pelo Detran de seu estado. O CTB considera este tipo de modificação como uma infração grave: são cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23” (Art. 230 Inc. VII).

O objetivo não é autuar ninguém, mas precisamos primar pela paz e tranquilidade pública e os meios legais disponíveis, caso os motoristas não se conscientizem e se adequem, é a aplicação da autuação e apreensão do veículo, finalizou o Comandante.

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