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24/02/2022 às 15:00, Atualizado em 24/02/2022 às 16:45

NOVA ANDRADINA: Polícia Militar conduz para a delegacia duas pessoas por violência doméstica

As vítimas foram orientadas quando a solicitação de medidas protetivas de urgência

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Divulgação

O 8º Batalhão de Polícia Militar, conduziu para a delegacia ontem (23) a noite e hoje (24) de madrugada duas pessoas por violência doméstica. Os autores tinham 19 e 29 anos. As equipes de Radiopatrulha foram solicitadas para verificar brigas entre casais e familiares, onde segundo os comunicantes as vítimas estavam sendo ameaçadas e agredidas pelos autores.

As solicitações se deram nos bairros São Vicente de Paula e Horto Florestal. Em uma das ocorrências a vítima de 28 anos relatou que havia sido agredida pelo marido após uma discussão. No momento em que a equipe policial chegou no local, ambos estavam com facas que foram entregues a guarnição de serviço. Por apresentarem lesões, o casal passou por atendimento médico, sendo encaminhados para a delegacia de Polícia Civil para o registro da ocorrência.

Já em outro atendimento a vítima de 22 anos informou que o irmão havia saído para uma festa e ao retornar embriagado começou a ameaçar os membros da família com um facão. Quando a equipe policial chegou no local foi possível constatar o autor de 19 anos com o facão na mão, foi dada voz de abordagem ao autor que não acatou, sendo necessário conter e algemá-lo para conduzi-lo para a delegacia. As vítimas foram orientadas quando a solicitação de medidas protetivas de urgência e manifestaram interesse em solicitá-las. Em todas as ocorrências as equipes policiais obtiveram êxito em prender os autores que foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Civil juntamente com as vítimas para providências cabíveis.

É importante citar que as medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios. O descumprimento da medida protetiva acarreta em prisão em flagrante do autor.

Denúncias de casos de violência doméstica ou do descumprimento de medida protetiva podem ser realizadas via telefones 190, 180, 99262-3462, e ainda pela internet no canal de denúncias do Programa Mulher Segura do 8º Batalhão, através do endereço de email [email protected].

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