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22/05/2025 às 12:30, Atualizado em 22/05/2025 às 14:30

NOVA ANDRADINA: Caçadores de Javali são detidos em acampamentos na região do bairro São Bento

Os três homens, foram multados em seis mil reais pela PMA

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A ocorrência policial foi registrada na Delpol de Nova Andradina. Foto - Marcos Donzeli

Policiais da PMA (Policia Militar Ambiental) de Batayporã, flagraram na quarta-feira, três homens de 38, 52 e 67 anos, respectivamente, acampados em meio a Área de Preservação Permanente às margens do ribeirão São Bento, no município de Nova Andradina, realizando atividade de manejo e controle de Javali, onde utilizavam como método de captura uma armadilha proibida popularmente conhecida por "laço", sendo 05 (cinco) armados em meio a APP (Área de Proteção Ambiental), segundo o boletim de ocorrência 934-2025.

Segundo o boletim de ocorrência que o Nova Noticias teve acesso, além da irregularidade quanto ao uso da armadilha proibida, os três suspeitos, não possuíam a autorização do proprietário para praticar a atividade de controle de espécie nociva.

Conforme apurou a reportagem, os indivíduos adentraram a propriedade com uso do veículo Ford F-1000 pertencente a um dos suspeitos. Com ele também foi encontrada uma espingarda carabina Taurus/Rossi cal. 357 juntamente com 15 munições do mesmo calibre.

As documentações quanto ao porte da arma e munições encontravam-se regulares, com exceção da "guia de tráfego especial". Já a documentação referente a pratica do manejo de javali, apenas o Certificado de Registro encontrava-se valido, estando o CTF Cadastro Técnico Federal vencido.

Diante das irregularidades, os três caçadores foram encaminhados e entregues na Delegacia de Polícia Civil de Nova Andradina, juntamente com a arma de fogo, veículo e demais petrechos de controle proibidos.

Pela infração cometida, foram tomadas as medidas administrativas pertinentes em desfavor dos autuados, por praticar atividade em desacordo com a licença ambiental obtida, ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes, sendo lavrado auto de infração, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) por indivíduo.

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