Publicado em 13/02/2021 às 06:30, Atualizado em 12/02/2021 às 16:57

Mulher que matou idosa é condenada a mais de 20 anos de prisão

Segundo a denúncia, a ré costumava prestar serviços à vítima, como transporte de carro

Redação,

Teve desfecho na quinta-feira (11), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, um dos casos recentes de grande repercussão e comoção social: o homicídio de uma idosa de 79 anos que morava sozinha na Capital. O crime ocorreu há quase dois anos, no dia 23 de fevereiro de 2019, e teria sido praticado por uma mulher que conhecia a vítima e costumava prestar favores a ela.

A sessão de julgamento teve início por volta das 8 horas com o sorteio do corpo de jurados, que foi composto por seis homens e uma mulher. Após as 16 horas, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida fez a leitura da sentença, cujo veredicto considerou procedente a acusação do Ministério Público em face da ré, acolhendo a soberana decisão do Conselho de Sentença, para o fim de condená-la pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, e o crime de ocultação de cadáver. O magistrado fixou a pena em 21 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 10 dias-multa.

Segundo a denúncia, a ré costumava prestar serviços à vítima, como transporte de carro, sendo que, no dia dos fatos, a idosa contatou a acusada, com a finalidade de ir até uma loja de departamento para resolver irregularidades em compras realizadas com seu cartão de crédito.

Durante o trajeto, a vítima teria descoberto que era a própria ré que estava utilizando indevidamente seu cartão para compras pessoais, de forma que as duas iniciaram uma discussão. Na sequência, na região do "Polo Industrial", a idosa conseguiu sair do carro, sendo que a ré a empurrou e, em ato contínuo, passou a golpear a cabeça da idosa contra o meio-fio da calçada, por diversas vezes, até matá-la.

Ainda conforme a denúncia, com o intuito de ocultar o cadáver, a acusada arrastou o corpo da vítima até o fundo de um terreno na região e o escondeu em um local mais baixo, cobrindo-o com lixo, tendo, em seguida, empreendido fuga.

O crime teria sido cometido por motivo fútil, visto que a denunciada matou a idosa de forma desarrazoada em razão desta ter descoberto as compras realizadas com seu cartão de crédito, sem sua autorização.

A ré também teria empregado meio cruel, pois se tratava de pessoa idosa e teve sua cabeça batida diversas vezes contra o meio-fio da calçada, causando dor e sofrimento prolongado e desnecessário. Assim, teria ela cometido o crime de homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel.

Em plenário de julgamento, o Ministério Público sustentou as acusações de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A defesa da acusada, por meio da Defensoria Pública, apresentou as teses de reconhecimento de semi-imputabilidade, de homicídio privilegiado e exclusão das qualificadoras. Com relação ao crime de ocultação de cadáver, sustentou a absolvição genérica e também o reconhecimento da confissão do crime de homicídio.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença reconheceu a prática do crime de homicídio duplamente qualificado, afastando as teses apresentadas pela defesa. Sobre o delito de ocultação, os jurados também condenaram a ré nos termos da pronúncia.

Para a fixação da pena, o juiz reconheceu duas circunstâncias judiciais para aumentar a pena, a primeira delas é a culpabilidade elevada da ré, diante da dinâmica que a acusada teria praticado o crime juntamente com as provas contidas nos autos. O magistrado também considerou outra circunstância judicial para elevar a pena: a personalidade desfavorável da acusada, a qual demonstrou insensibilidade acentuada e perversidade.

Com relação às agravantes, o juiz considerou a qualificadora de motivo fútil, o fato do crime ter sido cometido contra pessoa idosa, além da reincidência na prática criminosa. E, por sua vez, militou a favor da ré a atenuante de confissão do crime. Desse modo, a pena pelo crime de homicídio qualificado foi fixada em 20 anos de reclusão. Além disso, o juiz fixou 1 ano e 6 meses de reclusão pelo crime de ocultação de cadáver.

No somatório das penas, a ré foi condenada à pena de 21 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado. A acusada responde ao processo presa preventivamente.